Decreto Regulamentar Regional n.º 4/90/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1990-02-23
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/90/A

O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada não contempla a especialidade de endocrinologia.

Pretendendo-se agora recrutar pessoal médico daquela especialidade, tornar-se necessário criar um lugar de assistente hospitalar de endocrinologia.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/87/A e 35/89/A, de 12 de Setembro e 13 de Novembro, respectivamente, é aditado um lugar da carreira médica hospitalar, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo único

(ver documento original)

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