Decreto Regulamentar Regional n.º 40/82/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1982-10-19
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 40/82/A

O pessoal do Serviço de Luta Antituberculosa em actividade nos dispensários de Angra do Heroísmo e da Horta foi integrado nos quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais das respectivas áreas a partir de 1 de Março de 1981, enquanto o provimento do pessoal do Serviço de Luta Antituberculosa em actividade no Dispensário de Ponta Delgada e do pessoal da extinta Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada no quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais daquela área só se efectuou a partir de 14 de Dezembro de 1981. É no entanto indispensável ultrapassar a disparidade referida, de modo que o pessoal do Serviço de Luta Antituberculosa em actividade em dispensários da Região e o pessoal da extinta Comissão Distrital de Assistência obtenha igual antiguidade nos diferentes quadros regionais em que foi integrado.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A integração do pessoal em serviço no Dispensário do Serviço de Luta Antituberculosa de Ponta Delgada e na Comissão Distrital de Assistência, com sede na mesma cidade, no quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 52/81/A e 54/81/A, respectivamente de 3 e 4 de Dezembro, produz efeitos a 1 de Março de 1981.

Aprovado em Conselho em 11 de Agosto de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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