Decreto Regulamentar Regional n.º 43/96/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-10-08
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 43/96/A

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, foi aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, facultando à administração pública regional o recurso à aposentação voluntária, como mecanismo importante de descongestionamento e racionalização dos recursos humanos.

Os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho, foram estruturados de forma a prever a extinção de lugares correspondentes a carreiras que se consideraram dispensáveis, à medida que vagassem, de modo que o recurso à aposentação voluntária implica agora apenas duas pequenas alterações.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Os quadros de pessoal anexos ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/92/A, de 6 de Fevereiro, são alterados conforme o mapa em anexo.

Artigo 2.º

A extinção de lugares resultante das alterações introduzidas pelo presente diploma produz efeitos à medida que os funcionários neles integrados passem à situação de aposentados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

(ver documento original)

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