Decreto Regulamentar Regional n.º 48/80/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-10-18
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 48/80/A

As delegações de viação e transportes, com jurisdição equivalente às dos ex-distritos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada, são dirigidas por engenheiros do quadro do pessoal técnico superior da Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Assim, há que rever a classificação das referidas funções, para efeitos de vencimentos, por forma a contemplá-las com realismo e de harmonia com as missões e responsabilidades que lhes estão cometidas, conforme dispõe o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.

Nestes termos:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, os delegados de viação de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta são equiparados a chefes de divisão, para os efeitos contemplados no referido diploma.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Aprovado pelo Governo Regional em 28 de Agosto de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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