Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2003/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2003-02-10
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Ambiente
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2003/A

O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão consultivo da Secretaria Regional do Ambiente, foi criado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/A, de 18 de Abril, e a sua composição e normas de funcionamento foram definidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2001/A, de 10 de Agosto.

Considerando que estão atribuídas competências ao Departamento Marítimo dos Açores, através das capitanias dos portos, no âmbito da protecção e conservação do domínio público marítimo e da defesa do património subaquático;

Considerando ainda que compete ao Departamento Marítimo dos Açores, através das capitanias dos portos, coordenar e executar acções de fiscalização e vigilância das áreas marinhas classificadas:

Revela-se de grande importância incluir na composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável um representante do Departamento Marítimo dos Açores.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2001/A, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

Composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

1 - O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS) é presidido pelo Secretário Regional do Ambiente e dele fazem parte:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

k)

...

l)

...

m)

...

n)

...

o)

...

p)

...

q)

Um representante do Departamento Marítimo dos Açores.»

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 6 de Dezembro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.