Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2005-02-17
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/A

Com o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, é criado o Gabinete Técnico enquanto órgão da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

A experiência de gestão baseada numa estrutura local operativa veio permitir um suporte técnico importante no apoio às decisões da Comissão Directiva, estabelecer uma ligação mais efectiva entre este e os diferentes níveis de competências no quadro da estrutura da Secretaria Regional do Ambiente e desenvolver um conjunto de acções conducentes à gestão integrada e à promoção da Paisagem Protegida, num quadro interactivo com as instituições e a população local.

Interessa, portanto, e com base nesta experiência, institucionalizar o Gabinete, definindo as suas competências, tendo em atenção a desejável coordenação das intervenções das diferentes instituições com competências nesta área, classificada de interesse regional que integra a lista do património mundial.

Foram ouvidas as associações sindicais, de acordo com a Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, tendo em conta o disposto nos artigos 9.º, 10.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, o Governo Regional decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza e competências

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, doravante designado por Gabinete Técnico, é um órgão técnico e administrativo de apoio à Comissão e dependente do gabinete do membro do Governo com competência em matéria de ambiente.

2 - O Gabinete Técnico é apoiado no seu funcionamento por um corpo técnico, destinado a elaborar os pareceres necessários ao cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 2.º

Competências

1 - São atribuições do Gabinete Técnico as estabelecidas nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro.

2 - No cumprimento do estabelecido no número anterior, incumbe ao Gabinete:

a)

Assessorar tecnicamente a Comissão Directiva na concretização das respectivas competências e atribuições;

b)

Apoiar a implementação e coordenação do Plano Especial de Ordenamento da Paisagem Protegida;

c)

Apoiar a implementação e coordenação das medidas previstas no Plano de Gestão, sua monitorização e revisão periódica;

d)

Elaborar e desenvolver todos os estudos técnicos necessários à prossecução dos objectivos definidos em sede de Plano Especial de Ordenamento e Plano de Gestão da Paisagem Protegida;

e)

Elaborar os estudos técnicos necessários à reconstrução, reintegração ou restauro de imóveis públicos;

f)

Emitir parecer técnico sobre todos os projectos na área;

g)

Emitir parecer sobre todos os instrumentos de planeamento que directa ou indirectamente afectem a área;

h)

Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras dentro da Paisagem Protegida;

i)

Organizar e gerir um sistema de informação geográfica, incluindo a promoção e elaboração de cadastro;

j)

Propor regulamentação específica, dinamizar e coordenar a actuação integrada das diferentes entidades com responsabilidade específica de gestão e transformação da área;

k)

Propor e executar acções de divulgação e promoção da Paisagem Protegida;

l)

Estudar e propor formas de financiamento conducente à execução dos objectivos;

m)

Propor e executar o Plano e orçamento anual;

n)

Constituir-se como elemento técnico de relacionamento com as estruturas do Comité do Património Mundial ou outros organismos e instituições internacionais.

CAPÍTULO II

Direcção

Artigo 3.º

Direcção

1 - O cargo de director do Gabinete Técnico é exercido em regime de exclusividade, sendo de direcção intermédia de 1.º grau, equivalente para todos os efeitos legais ao cargo de director de serviços.

2 - O recrutamento para o cargo de director do Gabinete Técnico efectua-se de acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.

3 - A selecção e o provimento do titular do cargo de director do Gabinete Técnico são efectuados nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.

Artigo 4.º

Competências do director

Compete ao director:

a)

Exercer as competências previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;

b)

Representar o Gabinete;

c)

Coordenar o funcionamento do corpo técnico e do restante pessoal do Gabinete;

d)

Aprovar as propostas, os estudos e os pareceres da responsabilidade do Gabinete Técnico.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 5.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e é agrupado de acordo com a seguinte classificação:

a)

Pessoal dirigente;

b)

Pessoal técnico superior;

c)

Pessoal técnico-profissional;

d)

Pessoal administrativo;

e)

Pessoal auxiliar.

Artigo 6.º

Condições de ingresso e acesso

As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal do Gabinete Técnico são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as previstas no presente diploma e demais legislação regional e geral em vigor.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 7.º

Encargos

As despesas com o funcionamento do Gabinete Técnico são suportadas por dotação própria a incluir no orçamento do departamento governamental com competência em matéria de ambiente.

Artigo 8.º

Salvaguarda de competências

O disposto neste diploma não prejudica a competência para o licenciamento de obras que caiba às câmaras municipais ou outras entidades públicas com competência naquela matéria, perante quem correrão os processos respectivos.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Dezembro de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

Quadro de pessoal do Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

(ver quadro no documento original)

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