Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2022-04-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/M

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, que aprovou a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, que aprovou a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M, de 20 de dezembro, veio proceder à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revogar o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.

Com este diploma, as atribuições no âmbito do setor do desenvolvimento local transitaram da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.

Nesta sequência torna-se necessário readequar o leque de atribuições constantes da estrutura orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro.

Em simultâneo aproveita-se, para, a montante da alteração à estrutura organizacional do Gabinete do Secretário Regional que se pretende realizar, fazer corresponder o número de cargos de direção intermédia de 1.º grau, constantes do anexo iii àquele diploma, à modificação projetada.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, que aprovou a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por SRA, é o departamento do Governo Regional que define e executa a política regional nos domínios da agricultura, pecuária, veterinária, viticultura, desenvolvimento rural, assistência técnica ao agricultor, artesanato, bordado madeira, valorização e promoção das produções agropecuárias regionais, formação nas áreas da agricultura, da pecuária e do agroalimentar, gestão dos fundos comunitários agropecuários, sob uma perspetiva global e de desenvolvimento sustentável, bem como assegura o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos.

Artigo 2.º

[...]

...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

(Revogada.)

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

k)

...

l)

...»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro

O anexo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do GSRA

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M, de 20 de dezembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de março de 2022.

O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, no exercício da Presidência, Jorge Maria Abreu de Carvalho.

Assinado em 1 de abril de 2022.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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