Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2024/M
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2024/M
Sumário: É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional.
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que procedeu à organização e funcionamento do XIV Governo Regional da Madeira, consagrou a estrutura da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia ficam englobados os setores da Educação, da Educação Especial, da Formação Profissional, do Desporto, da Ciência, Investigação e Tecnologia, da Administração da Justiça, da Coordenação Política, das Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior, da Comunicação Social, das Comunidades e Cooperação Externa.
Urge assim, e de imediato, criar a orgânica com a sua nova estrutura, bem como estabelecer a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/M, de 20 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 17 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Missão
É missão da SRE definir a política regional nos setores da Educação, da Educação Especial, da Formação Profissional, do Desporto, da Ciência, Investigação e Tecnologia, da Administração da Justiça, da Coordenação Política, das Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior, da Comunicação Social, das Comunidades e Cooperação Externa.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRE:
Orientar e superintender a promoção das ações destinadas à primeira e segunda infâncias, numa perspetiva de apoio à família com caráter supletivo, visando o desenvolvimento integral e a inserção na vida da comunidade;
Orientar e superintender em todas as políticas regionais e atividades a desenvolver nas áreas da Educação, da Educação Especial, da Formação Profissional, do Desporto, da Ciência, Investigação e Tecnologia, da Administração da Justiça, da Coordenação Política, das Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior, da Comunicação Social, das Comunidades e Cooperação Externa;
Orientar e avaliar o funcionamento e desenvolvimento do sistema educativo regional e de formação profissional nas suas diversas modalidades;
Definir e orientar políticas relativas ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências na Região Autónoma da Madeira;
Promover e coordenar o programa Erasmus + Educação e Formação;
Promover a segurança e a prevenção de riscos, numa perspetiva educativa e de intervenção fundamentada;
Definir e orientar as relações com as comunidades e cooperação externa e a execução de medidas referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores;
Definir, orientar e avaliar as políticas públicas para o setor da comunicação social;
Assegurar os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
2 - As atribuições da SRE são exercidas promovendo uma lógica de subsidiariedade, através da descentralização de competências em diversas áreas do conhecimento, na melhoria dos processos da educação, ensino e aprendizagem, no planeamento, na administração e na avaliação das políticas educativas, desportivas, de formação profissional, da ciência e tecnologia, da administração da justiça, da comunicação social e das comunidades e cooperação externa.
Artigo 4.º
Competências
1 - A SRE é dirigida pelo Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, ao qual são genericamente cometidas as seguintes competências:
Assegurar a coordenação política intra Governo Regional;
Elaborar e operacionalizar a carta escolar e administrar a rede escolar;
Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação profissional;
Auditar o funcionamento do sistema educativo regional, acompanhando a atividade das escolas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, com vista à melhoria do serviço público de educação;
Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências da SRE;
Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos de diagnóstico nas suas áreas de competência;
Promover e assegurar as ações respeitantes à divulgação e organização do processo de acesso ao ensino superior;
Organizar e gerir o processo de candidatura e atribuição das bolsas de estudo do Governo Regional para a frequência do ensino superior;
Superintender os serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Cartório Notarial Privativo da Zona Franca da Madeira, Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas e do Gabinete do Cartório Notarial Privativo do Governo Regional.
2 - Compete ainda ao Secretário Regional:
Representar a SRE;
Dirigir e coordenar a atuação dos dirigentes responsáveis pelas estruturas previstas nos artigos seguintes;
Superintender e realizar a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros para efetivação das atribuições enunciadas na alínea anterior;
Orientar toda a ação da SRE e exercer as demais competências previstas na lei.
3 - O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direção e chefia.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 5.º
Estrutura geral
A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Artigo 6.º
Administração direta
1 - Integram a administração direta da Região, no âmbito da SRE, os seguintes serviços:
Gabinete do Secretário (GS);
Direção Regional de Educação (DRE);
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas (DRPRI);
Direção Regional de Administração Escolar (DRAE);
Direção Regional de Desporto (DRD);
Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa (DRCCE);
Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ);
Inspeção Regional de Educação (IRE).
2 - A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos nas alíneas b) a h) do número anterior constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 7.º
Administração indireta
1 - A SRE exerce ainda a tutela sobre:
O Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
O Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode;
EHTM - Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.
2 - A natureza, atribuições e orgânica dos organismos referidos no número anterior, constam de diploma próprio.
3 - O Instituto para a Qualificação, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e um vogal, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º e de 2.º graus.
4 - O Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode é dirigido por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau.
5 - A EHTM - Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira é dirigida por um diretor, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 8.º
Outras entidades tuteladas
1 - A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação.
2 - Na dependência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia funciona a estrutura de missão da Unidade de Implementação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Artigo 9.º
Órgãos consultivos
1 - São órgãos consultivos da SRE:
O Conselho Regional de Educação e Formação Profissional (CREFP);
O Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira (CDRAM).
2 - A composição dos órgãos previstos no número anterior consta de diploma próprio.
CAPÍTULO III
Dos serviços
SECÇÃO ÚNICA
Serviços da administração direta
SUBSECÇÃO I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 10.º
Missão e competências
1 - O Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia doravante designado por GS, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
2 - O GS é composto pelos membros referidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designados por despacho do Secretário Regional, compreendendo as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - Constituem competências do GS:
Prestar apoio ao Secretário Regional, nos vários domínios de competência da SRE;
Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito da SRE;
Apoiar, em articulação com outros serviços da SRE com competências nesta área, os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências com vista à melhoria dos níveis de certificação escolar e de qualificação profissional;
Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão do GS;
Assegurar a gestão de recursos humanos do GS;
Assegurar a gestão das instalações que lhe estão afetas;
Coordenar as ações referentes à organização e à preservação do património e arquivo;
Assegurar a inovação e modernização dos serviços, a gestão e organização eficaz da informação, a redução da burocracia e o aumento da eficácia dos processos;
Assegurar o apoio aos estudantes candidatos ao ensino superior e aos que frequentam esse nível de ensino;
Assegurar a conceção, execução e avaliação das políticas da Região para a comunicação social;
Assegurar as medidas necessárias à aplicação, na SRE, do Regime Geral de Proteção de Dados;
Coordenar e desenvolver, em articulação com os organismos tutelados pela SRE e as entidades parceiras, a segurança e a prevenção de riscos, numa perspetiva educativa e de intervenção fundamentada;
Assegurar o normal funcionamento da SRE nas áreas que não sejam da competência específica de outros departamentos.
Artigo 11.º
Estrutura do gabinete
1 - O GS compreende um chefe de gabinete, três adjuntos e dois secretários pessoais.
2 - Para exercer funções de apoio técnico e administrativo no GS poderão ser sujeitos a mobilidade quaisquer trabalhadores da Administração Pública central, regional ou local, dos institutos públicos, associações privadas e das empresas públicas ou privadas.
Artigo 12.º
Tipo de organização interna
1 - A organização interna do GS, que compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
2 - A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
3 - A organização interna do GS compreende o Gabinete de Projetos e Comunicação (GPC), o Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE (GUG) e o Gabinete do Ensino Superior (GES).
Artigo 13.º
Gabinete de Projetos e Comunicação (GPC)
1 - O GPC tem por missão coordenar os projetos próprios do GS, contribuindo para a sua organização, implementação e avaliação.
2 - São atribuições do GPC nomeadamente:
Coordenar a realização de estudos, conferências, congressos, fóruns, reuniões ou outras iniciativas promovidas pelo GS;
Superintender os serviços das áreas de Multimédia e de Imagem, Protocolo e Comunicação;
Acompanhar a execução do Programa Erasmus + Educação e Formação;
Promover a execução e avaliação das políticas regionais para a comunicação social, no âmbito das competências atribuídas à SRE;
⋯
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