Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M
Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M
Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Em conformidade e em alinhamento com os princípios de eficiência, eficácia e economia que determinaram a reestruturação da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, da qual resulta a criação da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira, bem como a racionalização de recursos ao nível dos cargos de direção superior de 2.º grau nos serviços da administração direta da Secretaria Regional das Finanças, procede-se à alteração da respetiva Orgânica, de modo a adequá-la à nova configuração organizacional.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M, de 21 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro
Os artigos 5.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M, de 21 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, as seguintes estruturas ou serviços:
[...]
[...]
Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira;
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - A AT-RAM é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º
Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental, bem como assegurar a participação da Secretaria Regional das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.
2 - A EOTF é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro
O anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M, de 21 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de fevereiro de 2026.
O Secretário Regional das Finanças, no exercício da Presidência, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
Assinado em 5 de março de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Cargos de direção superior da administração direta
| Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º | Número de lugares |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau | [...] |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 1 |
119947935
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