Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2026-03-09
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo Regional
Fonte DRE

Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M

Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças

Em conformidade e em alinhamento com os princípios de eficiência, eficácia e economia que determinaram a reestruturação da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, da qual resulta a criação da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira, bem como a racionalização de recursos ao nível dos cargos de direção superior de 2.º grau nos serviços da administração direta da Secretaria Regional das Finanças, procede-se à alteração da respetiva Orgânica, de modo a adequá-la à nova configuração organizacional.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M, de 21 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro

Os artigos 5.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M, de 21 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, as seguintes estruturas ou serviços:

a)

[...]

b)

[...]

c)

Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira;

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - A AT-RAM é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

Artigo 12.º

Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira

1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental, bem como assegurar a participação da Secretaria Regional das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.

2 - A EOTF é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro

O anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M, de 21 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de fevereiro de 2026.

O Secretário Regional das Finanças, no exercício da Presidência, Duarte Nuno Nunes de Freitas.

Assinado em 5 de março de 2026.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)

Cargos de direção superior da administração direta

Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau [...]
Cargos de direção superior de 2.º grau 1

119947935

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