Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-02-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/84/M, de 19 de Abril

O Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, criou um regime de incompatibilidades, do qual podem resultar dificuldades para o bom funcionamento da área jurídica da Secretaria Regional da Economia.

Aquele mesmo Estatuto ressalvou, no entanto, das incompatibilidades com o exercício da advocacia os funcionários e agentes da administração pública central, regional e autárquica providos em cargos com funções de mera consulta jurídica, previstos expressamente nos quadros orgânicos do correspondente serviço, e os contratados para o mesmo efeito.

São exclusivamente dessa natureza - mera consulta jurídica - as funções exercidas pelos licenciados em Direito afectos à Secretaria Regional da Economia, embora a lei orgânica não o mencione expressamente. Assim, importa adaptá-la à actual realidade, revendo o enquadramento, no âmbito orgânico desta Secretaria Regional, do referido serviço e clarificando as suas atribuições.

Nestes termos:

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º — Os artigos 8.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/84/M, de 19 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - O Gabinete do Secretário Regional é integrado pelo chefe de Gabinete, por um adjunto e um secretário particular.

2 - ...

SUBSECÇÃO II

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos

Art. 11.º O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos é um órgão com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe o seguinte:

a)

Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos;

b)

Emitir pareceres sobre propostas de portarias, de decretos regulamentares regionais e de decretos legislativos regionais;

c)

Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais;

d)

Promover a adequada e necessária difusão de legislação de interesse para a Secretaria Regional.

Art. 2.º É aditado um artigo 9.º-A ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/84/M, de 19 de Abril, com a seguinte redacção:

Art. 9.º-A. Com carácter consultivo funcionam, junto do Gabinete do Secretário Regional, os seguintes órgãos:

a)

Gabinete de Estudos, Planeamento e Integração Europeia;

b)

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos.

Art. 3.º Ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/84/M, de 19 de Abril, é aditado um n.º 2 com a seguinte redacção:

Art. 10.º - 1 - ...

2 - O Gabinete de Estudos, Planeamento e Integração Europeia é dirigido por um director de serviços.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Janeiro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 5 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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