Decreto Regulamentar Regional n.º 5/94/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1994-04-27
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/94/A

Após a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, constatou-se ser necessário proceder a mais alguns ajustamentos e a correcções no quadro de pessoal respectivo.

Assim, em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A, de 28 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É aditado ao artigo 51.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, o n.º 9, com a seguinte redacção:

9 - Os auxiliares técnicos do Serviço de Classificação de Leite que venham exercendo funções de técnico auxiliar de laboratório e possuam o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, transitam para a carreira correspondente às funções exercidas, sendo integrados na categoria mais baixa da carreira em cujo desenvolvimento esteja incluído escalão a que corresponda remuneração igual ou, se não houver coincidência, remuneração imediatamente superior à auferida à data da entrada em vigor do presente diploma, ficando obrigados à frequência de um curso de formação adequado, de duração não inferior a 12 meses.

Art. 2.º Ao quadro de pessoal do IAMA, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, são aditados os lugares indicados no mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e às transições nele previstas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 54.º do mesmo diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Fevereiro de 1994.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Março de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

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