Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes
O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, que aprova a organização e funcionamento do Governo Regional, definindo os sectores cujas atribuições são cometidas à Vice-Presidência do Governo e às secretarias regionais, manteve, de acordo com o disposto no seu artigo 5.º, as áreas de competência da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, cuja orgânica se encontra vertida no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11-A/2003/M, de 31 de Março.
Assim, a nova orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes há-de acolher no essencial o estabelecido nestes diplomas, entendendo-se, porém, como mais adequada, por razões de simplificação legislativa, a aprovação de um diploma que congregue num só texto quer as disposições já existentes e que mantêm validade substancial quer as alterações que se impõe consignar-lhes.
Na verdade, como decorrência do modelo departamental contido no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, importa estruturar a nova Direcção Regional de Edifícios Públicos e há também que redefinir as atribuições que estavam cometidas a esta Secretaria Regional no domínio dos procedimentos de expropriação e de aquisição de imóveis.
Por outro lado, no decurso destes dois últimos anos foi-se fazendo sentir a necessidade de proceder a alguns ajustamentos internos, visando garantir maior capacidade de resposta e eficácia aos serviços, e a que urge agora dar expressão.
Estabelece-se, assim, a estrutura de funcionamento da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, que não só traduz as realidades referidas como dota os serviços dos meios necessários a que correspondam às novas exigências, capacitando-os para uma maior dinâmica.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e no artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, adiante abreviadamente designada por SRES, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem os artigos 1.º, alínea e), e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, competindo-lhe a definição e execução da política regional respeitante aos sectores dos edifícios e equipamentos públicos, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres, ordenamento do território e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 2.º
Atribuições
Constituem atribuições da SRES:
Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;
Assegurar o desenvolvimento integrado das acções conducentes à satisfação das necessidades colectivas nos sectores do seu âmbito;
Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior;
Assegurar a observância das disposições reguladoras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outras entidades;
Promover formas de cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de actuação.
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional
1 - A SRES é representada e superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, a quem compete, nomeadamente:
Definir e orientar a política da Região para os sectores de actividades referidos no artigo 1.º, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento;
Superintender e coordenar as acções dos vários órgãos e serviços da SRES;
Exercer poderes de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos e empresas participadas que exerçam a sua actividade no âmbito dos sectores afectos à SRES;
Aprovar ou submeter à aprovação do Conselho do Governo, conforme a lei vigente, os projectos de obras respeitantes aos sectores que lhe estão afectos;
Autorizar ou submeter à autorização do Conselho do Governo, conforme a lei vigente, os contratos de adjudicação de obras relativas às suas áreas de intervenção;
Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários sectores de actividade das suas competências;
Pronunciar-se sobre as tarifas a aplicar nos serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e dentro desta;
Elaborar e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matéria da sua competência;
Praticar todos os actos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Conselho do Governo Regional.
2 - O Secretário Regional pode delegar, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos adjuntos do Gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços, as competências que julgar convenientes, devendo os despachos especificar os poderes delegados ou os actos que podem ser praticados.
3 - O Secretário Regional poderá, igualmente, avocar as competências dos responsáveis pelos organismos e serviços da SRES.
CAPÍTULO II
Estrutura geral
Artigo 4.º
Estrutura
Para a prossecução dos seus objectivos, a SRES compreende os seguintes organismos e serviços de concepção, coordenação, consulta, controlo, execução e apoio técnico:
Gabinete do Secretário Regional (GSR);
Gabinete de Apoio Técnico (GAT);
Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP);
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ);
Direcção de Serviços de Concursos e Contratos (DSCC);
Direcção de Serviços de Pessoal e Administração (DSPA);
Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental (GGCO);
Direcção de Serviços de Materiais e Equipamento (DSME);
Auditoria Regional do Equipamento Social e Transportes (AREST);
Direcção Regional de Edifícios Públicos (DREP);
Direcção Regional de Estradas (DRE);
Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROT);
Direcção Regional de Transportes Terrestres (DRTT);
Direcção Regional de Geografia e Cadastro (DRGC).
Artigo 5.º
Organismos autónomos e empresas participadas
1 - O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes exerce a tutela sobre os seguintes serviços personalizados ou autónomos:
Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
Direcção Regional de Aeroportos (DRA).
2 - O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes exerce ainda a tutela e as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.;
Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. (ANAM, S. A.);
Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. (APRAM, S. A);
Cimentos Madeira, Lda.;
Concessionária de Estradas Viaexpresso da Madeira, S. A.
Artigo 6.º
Órgãos consultivos
Com carácter consultivo, funciona no âmbito da SRES o Conselho Regional do Equipamento Social e Transportes.
CAPÍTULO III
Atribuições e estrutura dos órgãos e serviços
DIVISÃO I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 7.º
Composição
1 - O GSR é constituído por um chefe do Gabinete, dois adjuntos do Gabinete e dois secretários pessoais.
2 - O GSR é dirigido pelo chefe do Gabinete, na directa dependência do Secretário Regional.
3 - Compete, genericamente, ao chefe do Gabinete:
Representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal;
Estabelecer a ligação da SRES com outros departamentos governamentais;
Assegurar o expediente normal do Gabinete;
Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;
Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Secretário Regional;
Coordenar a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços da SRES ou sob tutela do Secretário Regional;
Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional.
4 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos adjuntos do Gabinete ou por pessoa a designar pelo Secretário Regional.
5 - Aos adjuntos do Gabinete compete prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhes for determinado.
6 - Pode ser destacado ou requisitado, nos termos da lei, para apoio ao Gabinete o pessoal técnico, administrativo e auxiliar reputado necessário.
7 - Por despacho do Secretário Regional, podem ser nomeados especialistas para prestar colaboração ao Gabinete, no âmbito da realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário.
8 - Para assuntos interdepartamentais, podem ser nomeados, nos termos da lei, conselheiros técnicos, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos do Gabinete.
Artigo 8.º
Serviços adstritos e de apoio administrativo
1 - Adstritos ao GSR funcionam o Núcleo de Expediente e Arquivo, o Núcleo de Informática e o Núcleo de Identificação Predial.
2 - O GSR compreende, ainda, as seguintes secções:
Secção de Documentação;
Secção de Apoio Administrativo.
SUBDIVISÃO I
Núcleo de Expediente e Arquivo
Artigo 9.º
Natureza, atribuições e estrutura
1 - O Núcleo de Expediente e Arquivo, abreviadamente designado por NEXPA, é o serviço que assegura a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e o arquivo de todo o expediente da SRES, bem como a gestão da documentação que lhe está subjacente.
2 - O NEXPA é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, competindo-lhe:
Assegurar o bom funcionamento do NEXPA, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados, bem como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao NEXPA e superintender na manutenção da disciplina no mesmo.
3 - O NEXPA compreende o Departamento Administrativo de Expediente e Arquivo, abreviadamente designado por DAEXPA.
4 - O DAEXPA é o serviço de apoio administrativo e logístico do NEXPA, competindo-lhe, nomeadamente, executar o serviço de expediente geral, proceder à organização do arquivo, coordenar as secções a seu cargo e demais apoio administrativo que lhe for superiormente determinado.
5 - O DAEXPA compreende as seguintes secções:
Secção de Expediente;
Secção de Arquivo.
SUBDIVISÃO II
Núcleo de Informática
Artigo 10.º
Natureza e atribuições
1 - O Núcleo de Informática, abreviadamente designado por NI, é o serviço destinado à gestão e implementação das tecnologias de informação no âmbito da SRES.
2 - O NI é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
SUBDIVISÃO III
Núcleo de Identificação Predial
Artigo 11.º
Natureza, atribuições e estrutura
1 - O Núcleo de Identificação Predial, abreviadamente designado por NIP, é o serviço de apoio administrativo e logístico destinado à identificação dos imóveis necessários às obras públicas a executar pela Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, à conclusão dos processos de aquisição/expropriação pendentes, relativos a obras em curso ou concluídas, e à instrução dos novos processos a remeter ao serviço competente para a sua prossecução.
2 - O NIP é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, competindo-lhe:
Assegurar o bom funcionamento do NIP, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
Acompanhar e promover as diligências necessárias à conclusão dos processos de aquisição/expropriação pendentes;
Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados, bem como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao NIP e superintender na manutenção da disciplina do mesmo.
3 - O NIP compreende o Departamento Administrativo de Identificação Predial, abreviadamente designado por DAIP.
4 - O DAIP é o serviço de apoio administrativo e logístico do NIP, competindo-lhe, nomeadamente, organizar e coordenar todo o expediente, assegurar o atendimento ao público, coordenar as secções a seu cargo e praticar tudo o mais que se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.
5 - O DAIP compreende as seguintes secções:
Secção de Expediente;
Secção de Apoio Administrativo;
Secção de Arquivo.
DIVISÃO II
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