Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2009/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2009-06-05
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2009/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho, veio estabelecer a estrutura orgânica do sistema educativo regional, tendo, pelo mesmo diploma, sido fixados os respectivos quadros de pessoal.

A experiência entretanto colhida veio demonstrar que os quadros do pessoal não docente de algumas unidades orgânicas, aprovados por aquele diploma, estão inadequados à realidade das mesmas, face à tipologia dos estabelecimentos de educação e de ensino que as integram, as características e localização dos edifícios, o horário de funcionamento, o número de alunos e o número de alunos com necessidades educativas especiais.

Assim sendo, torna-se necessário alterar alguns dos quadros do pessoal não docente fixados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho, de modo a permitir o pleno funcionamento das respectivas unidades orgânicas.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente diploma altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, constantes, respectivamente, dos anexos vi, x, xix e xxi do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho.

Artigo 2.º

Quadros de pessoal

1 - Os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba a que se refere o artigo anterior são substituídos, respectivamente, pelos quadros dos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

2 - O recrutamento para os lugares vagos existentes nos quadros supra-referidos é feito por procedimento concursal, sendo a ocupação dos lugares feita na modalidade de contrato por tempo indeterminado, aplicando-se aos procedimentos o regime legal em vigor sobre estas matérias.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 6 de Maio de 2009.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

EBI de Ginetes

(ver documento original)

ANEXO II

EBI da Maia

(ver documento original)

ANEXO III

EBS da Povoação

(ver documento original)

ANEXO IV

EBS Tomás de Borba

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.