Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/M
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2026.
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/M
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2026
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional, foi a mesma considerada adequada.
Assim, o Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na sua redação atual, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É fixado em 1020,00 € (mil e vinte euros), para valer no ano de 2026, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de fevereiro de 2026.
O Secretário Regional das Finanças, no exercício da Presidência, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
Assinado em 5 de março de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
119947937
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