Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2026-03-09
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo Regional
Fonte DRE

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2026.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2026

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.

Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional, foi a mesma considerada adequada.

Assim, o Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na sua redação atual, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É fixado em 1020,00 € (mil e vinte euros), para valer no ano de 2026, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de fevereiro de 2026.

O Secretário Regional das Finanças, no exercício da Presidência, Duarte Nuno Nunes de Freitas.

Assinado em 5 de março de 2026.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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