Decreto Regulamentar Regional n.º 6/91/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1991-02-26
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Administração Escolar
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/91/A

Considerando que o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, impõem uma reestruuração dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário, bem como uma alteração dos princípios que regem o preenchimento dos lugares dos referidos quadros;

Considerando, por outro lado, que importa, agora, actualizar, face ao disposto no artigo 123.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região:

Assim, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Na Região Autónoma dos Açores, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro.

Art. 3.º As dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.

Art. 4.º Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/90/A, de 27 de Março.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 22 de Janeiro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Fevereiro de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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