Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2001-05-11
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M

Aprova a Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes

A nova estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, prevê a existência da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes com competências específicas nos sectores das obras públicas, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres e ordenamento do território.

Torna-se, assim, indispensável aprovar uma orgânica para a Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes que, colhendo da experiência referente à implementação da estrutura definida para a anterior Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, e demais legislação subsequente, a acolha de modo substancial e expresse, no entanto, as realidades acima referidas, bem como proceda aos necessários ajustamentos, por forma a conferir-lhe uma adequada dinâmica e a assegurar-lhe uma eficaz capacidade de actuação.

A orgânica proposta mantém-se no essencial nos sectores das obras públicas, das estradas e, apesar da alteração de dependência operada, dos transportes terrestres, criando-se uma Direcção Regional de Ordenamento do Território, em substituição da anterior Direcção Regional de Urbanismo, tendo em conta a transferência das competências em matéria de ordenamento do território e litoral.

Procura-se ainda, com esta estrutura orgânica, a racionalização dos meios existentes, atribuindo à Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes os meios organizacionais e operativos indispensáveis ao seu funcionamento.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, adiante abreviadamente designada por SRES, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem os artigos 1.º, alínea b), e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, competindo-lhe a definição e execução da política regional respeitante aos sectores das obras públicas, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres e ordenamento do território.

Artigo 2.º

Atribuições

Constituem atribuições da SRES:

a)

Elaborar, no quadro do Plano de Desenvolvimento Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;

b)

Assegurar o desenvolvimento integrado das acções conducentes à satisfação das necessidades colectivas nos sectores do seu âmbito;

c)

Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior;

d)

Assegurar a observância das disposições reguladoras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outras entidades;

e)

Promover formas de cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de actuação.

Artigo 3.º

Competências do Secretário Regional

1 - A SRES é representada e superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, a quem compete, nomeadamente:

a)

Definir e orientar a política da Região para os sectores de actividades referidos no artigo 1.º, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento;

b)

Superintender e coordenar as acções dos vários órgãos e serviços da SRES;

c)

Superintender nos serviços personalizados e autónomos que exerçam a sua actividade no âmbito dos sectores afectos à SRES;

d)

Aprovar ou submeter à aprovação do Conselho do Governo, conforme a lei vigente, os projectos de obras respeitantes aos sectores que lhe estão afectos;

e)

Autorizar ou submeter à autorização do Conselho do Governo, conforme a lei vigente, os contratos de adjudicação de obras relativas às suas áreas de intervenção;

f)

Fixar os preços, taxas e tarifas, bem como conceder licenças e autorizações relativas aos vários sectores de actividade das suas competências;

g)

Pronunciar-se sobre as tarifas a aplicar nos serviços aéreos regulares dentro da Região Autónoma da Madeira;

h)

Elaborar e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matéria da sua competência;

i)

Praticar todos os actos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários;

j)

Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.

2 - O Secretário Regional pode delegar, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos adjuntos do Gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços, as competências que julgar convenientes, devendo os despachos especificar os poderes delegados ou actos que podem ser praticados.

3 - O Secretário Regional poderá, igualmente, avocar as competências dos responsáveis pelos organismos e serviços da SRES.

CAPÍTULO II

Estrutura geral

Artigo 4.º

Estrutura

Para a prossecução dos seus objectivos, a SRES compreende os seguintes organismos e serviços de concepção, coordenação, consulta, controlo, execução e apoio técnico:

a)

Gabinete do Secretário Regional (GSR);

b)

Gabinete de Apoio Técnico (GAT);

c)

Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP);

d)

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ);

e)

Direcção de Serviços de Concursos e Contratos (DSCC);

f)

Gabinete de Aquisição de Imóveis (GAI);

g)

Direcção de Serviços de Pessoal e Administração (DSPA);

h)

Direcção de Serviços de Orçamento e Contabilidade (DSOC);

i)

Auditoria Regional do Equipamento Social e Transportes (AREST);

j)

Direcção Regional de Obras Públicas (DROP);

l)

Direcção Regional de Estradas (DRE);

m)

Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROT);

n)

Direcção Regional de Transportes Terrestres (DRTT).

Artigo 5.º

Organismos autónomos e empresas participadas

1 - O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes exerce a tutela sobre os seguintes serviços personalizados ou autónomos:

a)

Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);

b)

Direcção Regional de Aeroportos (DRA).

2 - O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes exerce, ainda, as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas e associação seguintes:

a)

Horários do Funchal, S. A.;

b)

VIALITORAL, S. A.;

c)

Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. (ANAM, S. A.);

d)

Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. (APRAM, S. A.);

e)

Companhia do Caminho de Ferro do Monte, S. A.;

f)

Cimentos Madeira, Lda.;

g)

Associação Portuária da Madeira - Empresa de Trabalho Portuário, E. T. P.

Artigo 6.º

Órgãos consultivos

Com carácter consultivo, funciona no âmbito da SRES o Conselho Regional do Equipamento Social e Transportes.

CAPÍTULO III

Atribuições e estrutura dos órgãos e serviços

DIVISÃO I

Gabinete do Secretário Regional

Artigo 7.º

Composição

1 - O GSR é constituído por um chefe do Gabinete, dois adjuntos do Gabinete e dois secretários pessoais.

2 - O GSR é dirigido pelo chefe do Gabinete, na directa dependência do Secretário Regional.

3 - Compete, genericamente, ao chefe do Gabinete:

a)

Representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal;

b)

Estabelecer a ligação da SRES com outros departamentos governamentais;

c)

Assegurar o expediente normal do Gabinete;

d)

Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;

e)

Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Secretário Regional;

f)

Coordenar a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços da SRES ou sob tutela do Secretário Regional;

g)

Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional.

4 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos adjuntos do Gabinete, a designar.

5 - Aos adjuntos do Gabinete compete prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhes for determinado.

6 - Pode ser destacado ou requisitado, nos termos da lei, para apoio ao Gabinete, o pessoal técnico, administrativo e auxiliar reputado necessário.

7 - Por despacho do Secretário Regional, podem ser nomeados especialistas para prestar colaboração ao Gabinete, no âmbito da realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário.

8 - Para assuntos interdepartamentais, podem ser nomeados, nos termos da lei, conselheiros técnicos, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos do Gabinete.

Artigo 8.º

Serviços adstritos e de apoio administrativo

1 - Adstritos ao Gabinete do Secretário Regional funcionam o Núcleo de Expediente e Arquivo e o Núcleo de Informática.

2 - O Gabinete do Secretário Regional compreende, ainda, as seguintes secções:

a)

Secção de Documentação;

b)

Secção de Apoio Administrativo.

SUBDIVISÃO I

Núcleo de Expediente e Arquivo

Artigo 9.º

Natureza, atribuições e estrutura

1 - O Núcleo de Expediente e Arquivo, abreviadamente designado por NEXPA, é o serviço que assegura a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e o arquivo de todo o expediente da SRES, bem como a gestão da documentação que lhe está subjacente.

2 - O NEXPA é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, competindo-lhe:

a)

Assegurar o bom funcionamento do NEXPA, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;

b)

Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados, bem como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;

c)

Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao NEXPA e superintender na manutenção da disciplina no mesmo.

3 - O NEXPA compreende o Departamento Administrativo de Expediente e Arquivo, abreviadamente designado por DAEXPA.

4 - O DAEXPA é o serviço de apoio administrativo e logístico do NEXPA, competindo-lhe, nomeadamente, executar o serviço de expediente geral, proceder à organização do arquivo, coordenar as secções a seu cargo e demais apoio administrativo que lhe for superiormente determinado.

5 - O DAEXPA compreende as seguintes secções:

a)

Secção de Expediente;

b)

Secção de Arquivo.

SUBDIVISÃO II

Núcleo de Informática

Artigo 10.º

Natureza e atribuições

1 - O Núcleo de Informática, abreviadamente designado por NI, é o serviço destinado à gestão e implementação das tecnologias de informação no âmbito da SRES.

2 - O NI é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

DIVISÃO II

Gabinete de Apoio Técnico

Artigo 11.º

Natureza

O GAT é um serviço técnico de apoio directo ao Secretário Regional, no âmbito da concepção, definição, coordenação e execução das medidas de política sectorial da SRES.

Artigo 12.º

Atribuições

São atribuições do GAT:

a)

Desenvolver os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas relativas às grandes linhas da estratégia sectorial da SRES e acompanhamento da execução das acções e medidas que as sustentam;

b)

Emitir os pareceres superiormente solicitados;

c)

Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

DIVISÃO III

Gabinete de Estudos e Planeamento

Artigo 13.º

Natureza

O GEP é o serviço destinado ao acompanhamento dos investimentos e aspectos correlativos da actividade geral da SRES, subentendendo, para o efeito, a coordenação de fluxos de informação técnico-económica com os demais serviços, bem como a promoção de estudos sectoriais afins.

Artigo 14.º

Atribuições

Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições do GEP:

a)

No quadro do Plano de Desenvolvimento Regional, recolher, preparar e coordenar os elementos destinados à elaboração dos planos plurianuais e anuais dos investimentos sectoriais;

b)

Acompanhar a execução dos planos referidos na alínea anterior, mediante quadros adequados para a análise superior dos ajustamentos que se justifiquem;

c)

Participar nas acções de preparação e apresentação de projectos da SRES, para co-financiamento dos fundos estruturais da CE, ou de outros organismos internacionais de ajuda ao desenvolvimento, bem como acompanhar a execução dos mesmos, na perspectiva económica, financeira e administrativa;

d)

Elaborar diagnósticos e cenários de crescimento e desenvolvimento sectorial, estudos prévios de financiamento, em articulação com outros serviços da SRES e organismos afins;

e)

Acompanhar as disposições normativas a nível nacional e comunitário, no âmbito da actuação da SRES, promover a sua divulgação pelos serviços e assegurar a respectiva implementação, na perspectiva da consecução dos princípios da coesão económico-social;

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