Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/M
Aprova a orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças
Na estrutura do Governo Regional da Madeira definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, insere-se a Secretaria Regional do Plano e Finanças.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, veio definir a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, que integra a Direcção Regional de Planeamento e Finanças.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2001/M, de 21 de Agosto, definiu a orgânica, atribuições e funcionamento da Direcção Regional de Planeamento e Finanças.
Decorrido este tempo, constata-se que a estrutura interna deste organismo já não corresponde à definida no diploma, tornando-se necessário proceder às respectivas alterações por forma a adequar a estrutura à missão do organismo. Neste sentido, cria-se uma nova direcção de serviços, a Direcção de Serviços de Intervenção Financeira, resultante da divisão de competências da Direcção de Serviços de Finanças, justificada pela quantidade de trabalho e elevado grau de responsabilidade associada às suas funções. Extinguem-se cargos de direcção e chefia, eliminando-se, assim, a dispersão de competências por unidades orgânicas, reduzindo-se os níveis de decisão, obtendo-se uma estrutura menos hierarquizada. Altera-se a denominação de algumas unidades orgânicas por forma a melhor identificar o seu âmbito de actuação. Introduz-se uma diferente apresentação e redacção das atribuições de cada unidade orgânica, considerando o princípio da segregação de funções e do cumprimento dos objectivos fixados, tendo em vista a responsabilização pelos resultados.
Foram ouvidas as associações sindicais representativas dos funcionários e agentes da administração regional, nos termos do artigo 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2001/M, de 21 de Agosto.
Artigo 3.º
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Fevereiro de 2004.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 4 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - A Direcção Regional de Planeamento e Finanças, abreviadamente designada por DRPF, é o departamento da Secretaria Regional do Plano e Finanças responsável pela definição e orientação da política da Região nas áreas do planeamento e das finanças, promovendo as acções tendentes à sua execução.
2 - A DRPF tem como missão a coordenação da elaboração da proposta da estratégia de desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, assegurar a elaboração e o acompanhamento da execução dos planos regionais, a apresentação de orientações relativas à gestão da dívida pública regional, a efectivação das operações de intervenção financeira da Região, o acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público administrativo e empresarial e da função de accionista, o apoio financeiro às autarquias locais e a administração da tesouraria da Região.
Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições da DRPF:
Analisar a evolução económico-social mundial em geral e comunitária e nacional em particular e acompanhar os estudos de prospectiva realizados no âmbito respectivo;
Analisar e acompanhar a evolução económica e social da Região, identificando os principais estrangulamentos e estudando as perspectivas de desenvolvimento da Região, em estreita ligação com outros serviços da administração regional e com entidades interessadas e vocacionadas para o estudo dos problemas de desenvolvimento regional sustentável;
Desenvolver os estudos necessários à fundamentação e formulação de propostas relativas às grandes linhas de estratégia de desenvolvimento, integrando e articulando as políticas sectoriais e espaciais, em ordem à preparação dos planos regionais;
Coordenar e elaborar a versão final dos planos regionais, articulando as acções nele previstas em colaboração com organismos das diversas secretarias regionais e com outras entidades envolvidas;
Coordenar o processo de preparação dos planos de médio prazo e anuais;
Acompanhar a implementação da política de desenvolvimento económico e social e proceder à avaliação das suas repercussões sectoriais e espaciais;
Preparar e elaborar a proposta técnica do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional (PIDDAR) e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
Preparar o enquadramento dos planos e programas sectoriais de desenvolvimento económico e avaliar o seu impacte sócio-económico;
Propor medidas de apoio à actividade económica no âmbito da Região e promover, acompanhar e controlar a sua aplicação;
Estabelecer a necessária ligação aos organismos de planeamento do desenvolvimento regional e cooperar com outras entidades no domínio das suas actividades;
Assegurar a representação da Região nos órgãos de planeamento de âmbito nacional;
Contribuir, nas áreas de actuação da Secretaria Regional, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações internacionais;
Promover a cooperação com o serviço regional de estatística, tendo em vista o desenvolvimento de planos de actividade estatística com interesse para a Região;
Assegurar o funcionamento de um serviço de documentação ao qual incumbirá recolher e manter actualizada a documentação e informação técnica necessária à actividade da DRPF;
Promover a difusão de estudos e trabalhos elaborados no âmbito da competência da DRPF ou com a sua colaboração;
Contribuir para a definição e controlo da política financeira regional, estudando e propondo todas as medidas necessárias à sua execução;
Propor medidas de acompanhamento, controlo e aperfeiçoamento do sistema de liquidação e cobrança das receitas tributárias que, nos termos da lei, são pertença da Região;
Coordenar as operações relativas à emissão de títulos e gestão da dívida pública regional directa e indirecta;
Instruir e acompanhar os processos de concessão de garantias da Região e fiscalizar as entidades beneficiárias, nos termos da lei;
Efectivar e controlar as operações activas e as operações de administração dos activos financeiros da Região;
Recuperar créditos decorrentes das operações de intervenção financeira;
Propor medidas de apoio financeiro às autarquias locais da Região e acompanhar a sua situação económico-financeira e contabilística, nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos fluxos monetários da Região com o restante território nacional e com o estrangeiro e a respectiva contabilização;
aa) Assegurar o controlo da movimentação e utilização dos fundos da Região;
ab) Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais;
ac) Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Da Direcção Regional
1 - A DRPF é superiormente dirigida pelo director regional de Planeamento e Finanças, adiante abreviadamente designado por director regional, a quem compete, designadamente:
Gerir as actividades da DRPF na linha geral definida pelo Governo;
Apoiar o Secretário Regional na definição e acompanhamento da execução das políticas de desenvolvimento regional;
Dirigir, organizar e coordenar os meios necessários à execução das políticas de desenvolvimento regional;
Gerir e administrar os recursos humanos e materiais da DRPF;
Apresentar o plano e o relatório anual de actividades;
Exercer por inerência ou em representação desta Direcção Regional o desempenho de funções em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros órgãos colegiais e no âmbito restrito do exercício de competências de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos previstos neste diploma;
Praticar todos os actos necessários à prossecução das atribuições da DRPF que não sejam da competência de outros órgãos.
2 - O director regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo director de serviços designado para o efeito.
3 - O director regional pode, nos termos da lei, delegar competências em todos os níveis de pessoal dirigente.
Artigo 4.º
Serviços e unidades orgânicas
A DRPF compreende os seguintes serviços e unidades orgânicas:
Os serviços de concepção e apoio;
As unidades orgânicas.
CAPÍTULO III
Serviços de concepção e apoio
Artigo 5.º
Serviços de concepção e apoio
1 - Os serviços de concepção e apoio da DRPF são os seguintes:
O Gabinete Jurídico;
O Departamento Administrativo;
O Centro de Documentação.
2 - Os serviços a que se refere o número anterior funcionam na estrita dependência do director regional.
SECÇÃO I
Gabinete Jurídico
Artigo 6.º
Natureza e atribuições
1 - O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço ao qual compete elaborar informações e pareceres jurídicos, bem como apoiar a gestão dos recursos humanos da DRPF.
2 - Compete em especial ao GJ:
Colaborar na preparação e elaboração de projectos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
Elaborar pareceres e preparar informações sobre questões de natureza jurídica do âmbito da DRPF;
Acompanhar e apoiar tecnicamente todos os processos judiciais em que a DRPF seja parte;
Intervir na instauração de sindicâncias, inquéritos, averiguações ou processos disciplinares;
Manter actualizada a legislação, bem como proceder à recolha de toda a informação e documentação jurídica com interesse para a DRPF;
Apoiar a gestão dos recursos humanos da DRPF em matéria de planeamento, recrutamento, selecção e formação.
3 - O GJ é dirigido por um chefe de divisão.
SECÇÃO II
Departamento Administrativo
Artigo 7.º
Natureza e atribuições
1 - O Departamento Administrativo (DA) é o serviço de apoio administrativo à DRPF, chefiado por um chefe de departamento, que tem como atribuições a coordenação dos assuntos relacionados com expediente geral, classificação, arquivo, aprovisionamento, contabilidade e pessoal e compreende:
O Serviço de Coordenação e Apoio Administrativo e Financeiro (SCAF);
A Secção de Expediente (SE);
A Secção de Arquivo (SA);
A Secção de Pessoal (SP).
2 - O SCAF é um serviço de apoio administrativo e financeiro ao DA, é chefiado por um funcionário da carreira de coordenador e compete-lhe:
Assegurar a aquisição e gestão do material e equipamento necessários ao funcionamento da DRPF;
Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis da DRPF, nos termos das normas em vigor;
Prestar informação de cabimento orçamental referente a todas as despesas da DRPF, bem como controlar a respectiva execução orçamental;
Assegurar, entre outros, o serviço de comunicações, limpeza e conservação das instalações da DRPF.
3 - Compete à SE, nomeadamente:
Assegurar as tarefas inerentes aos assuntos de expediente da DRPF;
Proceder à expedição de toda a correspondência e demais documentação da DRPF;
Assegurar o apoio administrativo a reuniões promovidas pela DRPF;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito do expediente.
4 - Compete à SA, nomeadamente:
Tratar toda a documentação entrada na DRPF, designadamente registo, classificação e distribuição;
Manter devidamente organizado e em bom estado de conservação todo o arquivo geral da DRPF;
Colaborar com o arquivo intermédio da Secretaria Regional relativamente a todos os assuntos de gestão de documentação da DRPF;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão do arquivo.
5 - Compete à SP, nomeadamente:
Organizar e secretariar os concursos de admissão e promoção de pessoal;
Assegurar as operações inerentes à mobilidade, evolução na carreira, reclassificação e transição de categoria;
Organizar, manter e actualizar os processos individuais de pessoal;
Elaborar anualmente o balanço social e a lista de antiguidade;
Instruir os processos relativos a trabalho extraordinário e deslocações em serviço;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.