Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2022/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2022-05-05
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2022/M

Sumário: Fixa a dotação de cargos dirigentes da Inspeção Regional de Finanças.

Volvidos seis anos após a aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2016/M, de 2 de maio, e em resultado de legislação, entretanto aprovada, que cometeu à Inspeção Regional de Finanças novas atribuições e competências, designadamente nos domínios da avaliação da qualidade dos serviços prestados por entidades integradas no setor público, importa criar um serviço de Inspeção que prossiga de forma mais eficaz e eficiente as suas atribuições, o que implica dotar esta Inspeção com uma nova estrutura orgânica simplificada e flexível.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M, de 24 de novembro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

A dotação de cargos dirigentes constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2016/M, a que se refere o seu artigo 8.º, é a seguinte:

ANEXO

Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 8.º

(ver documento original)

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de março de 2022.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 1 de abril de 2022.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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