Decreto Regulamentar Regional n.º 7/88/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1988-01-20
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/88/A

A actual redacção da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril, tem gerado alguma controvérsia, sendo aconselhável proceder à sua alteração.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos cuja realização está cometida ao IROA, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro, torna-se imprescindível que o respectivo presidente faça parte do Conselho Regional da Agricultura.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - O Conselho Regional da Agricultura é presidido pelo Secretário Regional e dele fazem parte:

a)

Os directores regionais da agricultura, de veterinária e dos recursos florestais;

b)

O presidente do IROA;

c)

Um representante da Universidade dos Açores;

d)

Um representante do IRASC;

e)

O delegado regional do IFADAP;

f)

O director do Gabinete Técnico;

g)

Um representante das associações de agricultores;

h)

Um representante do sector cooperativo;

i)

Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;

j)

Um representante dos sindicatos dos trabalhadores agrícolas;

l)

Duas individualidades de reconhecida competência escolhidas pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

2 - ...

3 - ...

4 - Os representantes referidos nas alíneas g), h) e j) do n.º 1 e nas alíneas f) e h) do n.º 2 serão designados por acordo entre as entidades por cada um deles representadas.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Novembro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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