Decreto Regulamentar Regional n.º 7/97/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1997-03-19
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/97/A

O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/A, de 11 de Março, encontra-se desajustado face às reais necessidades dos serviços, sobretudo no que se refere a pessoal auxiliar.

Torna-se, pois, necessário proceder à sua alteração, dotando-o com o número de lugares indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/A, de 11 de Março, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.