Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M
Organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira
Os artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, atribuem ao Governo Regional a competência para aprovar a sua organização e funcionamento, objectivo prosseguido por via deste diploma.
Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Do Governo Regional da Madeira
Artigo 1.º
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Presidência do Governo;
Vice-Presidência do Governo;
Secretaria Regional do Plano e Finanças;
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais;
Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes;
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos.
CAPÍTULO II
Da Vice-Presidência e Secretarias Regionais
SECÇÃO ÚNICA
Atribuições
Artigo 2.º
Vice-Presidência do Governo
1 - À Vice-Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
Administração da justiça;
Administração Pública;
Assuntos europeus;
Comércio;
Economia;
Edifícios e equipamentos públicos;
Empreendedorismo;
Energia;
Estradas;
Indústria;
Inovação;
Obras públicas;
Qualidade;
Simplificação e modernização administrativa.
2 - A Vice-Presidência do Governo exerce a tutela sobre:
AREAM - Agência Regional de Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira;
CEIM - Centro de Empresas e Inovação da Madeira;
Centro de Formalidade das Empresas;
Cimentos Madeira, Lda.;
Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.;
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
IDE-RAM, Instituto do Desenvolvimento Empresarial da Madeira;
Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM;
Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.;
SILOMAD - Silos da Madeira, S. A.;
VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A.
Artigo 3.º
Secretaria Regional do Plano e Finanças
1 - À Secretaria Regional do Plano e Finanças são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
Assuntos fiscais;
Centro Internacional de Negócios da Madeira;
Contabilidade;
Estatística;
Finanças;
Fundos comunitários;
Informática da Administração Pública;
Inspecção Regional de Finanças;
Orçamento;
Património;
Plano.
2 - A Secretaria Regional do Plano e Finanças exerce a tutela sobre:
Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.;
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A.;
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A.;
VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.
Artigo 4.º
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
1 - À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
Agro-pecuária;
Água;
Ambiente;
Artesanato;
Florestas;
Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
Litoral;
Ordenamento do território;
Parque natural;
Pescas;
Saneamento básico;
Urbanismo.
2 - A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
GESBA - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.;
IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;
IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícolas, S. A.;
IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.;
ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda.;
IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.;
Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.
Artigo 5.º
Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes
1 - À Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
Assuntos parlamentares;
Comunidades madeirenses;
Cultura;
Transportes;
Turismo.
2 - A Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes exerce a tutela sobre:
CEHA - Centro de Estudos de História do Atlântico;
Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira;
Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
Aeroporto e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
Artigo 6.º
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
1 - À Secretaria Regional dos Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
Comunicação social;
Defesa do consumidor;
Emprego;
Habitação;
Inspecção Regional das Actividades Económicas;
Protecção civil;
Saúde;
Segurança social;
Terceira idade.
2 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais exerce a tutela sobre:
Empresa Jornal da Madeira;
IASAÚDE, IP-RAM;
IEM - Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
Centro de Segurança Social da Madeira;
Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM;
SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Artigo 7.º
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
1 - À Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
Comunicações;
Desporto;
Educação;
Educação especial;
Formação profissional;
Inspecção regional do trabalho;
Juventude;
Trabalho.
2 - A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos exerce a tutela sobre:
Conselho Económico e Social;
IDRAM - Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM;
Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, Engenheiro Luís Peter Clode;
Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopólo, S. A.;
Escola Profissional de São Martinho.
CAPÍTULO III
Gabinetes dos membros do Governo Regional
Artigo 8.º
Composição dos gabinetes
1 - Os gabinetes dos membros do Governo Regional são compostos pelo chefe de gabinete, adjuntos de gabinete e secretários pessoais.
2 - O Gabinete do Presidente do Governo Regional é composto por um máximo de quatro adjuntos e de quatro secretários pessoais, o do vice-presidente do Governo composto por um máximo de três adjuntos e três secretários pessoais, e os dos secretários regionais, compostos por dois adjuntos e três secretários pessoais.
3 - O regime, a composição e a orgânica dos Gabinetes regem-se pela legislação específica regional e, subsidiariamente, pela legislação nacional.
§ único. A título excepcional e mediante resolução fundamentada do Conselho do Governo Regional, poderão ser nomeados conselheiros técnicos para integrar o gabinete de um membro do Governo Regional, por proposta deste e para todos os efeitos equiparados a adjuntos.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
TÍTULO ÚNICO
Normas transitórias
Artigo 9.º
Reestruturações orgânicas
1 - Nos termos da alínea c) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Vice-Presidência do Governo e as secretarias regionais procederão às reestruturações orgânicas decorrentes do presente diploma.
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