Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2013-07-17
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, foi aprovada a estrutura orgânica do XI Governo Regional dos Açores, tendo, em consequência, sido criados e reestruturados alguns dos departamentos do Governo Regional, com a consequente criação e alteração de competências.

Por força deste diploma, foi criada a Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, órgão operativo do Governo Regional, para as áreas da educação, ciência, cultura, juventude e desporto, incluindo a tutela das escolas de formação profissional e acompanhamento do ensino superior.

Na dependência do departamento governamental criado ficaram, a Direção Regional da Educação, a Direção Regional da Cultura, a Direção Regional da Juventude, a Direção Regional do Desporto, a Inspeção Regional da Educação, Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores e ainda a Direção de Serviços da Ciência.

Torna-se, deste modo, necessário fixar a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, das direções regionais e dos serviços inspetivos que a integram.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondem a unidades orgânicas, constantes dos anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

Pelo presente diploma são revogados:

a)

O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de novembro;

b)

O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de janeiro;

c)

Os artigos 66.º a 71.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de janeiro;

d)

As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 34.º e artigos 35.º a 38.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Calheta, São Jorge, em 26 de março de 2013.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de junho de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza e missão

A Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, adiante abreviadamente designada por SRECC, é o departamento governamental que propõe e executa a política do Governo Regional dos Açores nos setores da educação, ciência, cultura, juventude e do desporto.

Artigo 2.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão e no correto desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os setores da educação, ciência, cultura, juventude e desporto, são atribuições da SRECC:

a)

Garantir o direito à educação, à ciência, à cultura e ao desporto, e executar políticas de juventude;

b)

Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da educação, formação profissional inicial, ciência, cultura, juventude e desporto;

c)

Promover a inovação educacional e o desenvolvimento e utilização das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito do sistema educativo;

d)

Promover a formação dos recursos humanos afetos ao sistema educativo;

e)

Estabelecer os regimes de recrutamento e de desenvolvimento das carreiras do sistema educativo;

f)

Coordenar a atualização e execução da carta escolar e administrar a rede escolar;

g)

Regular o sistema educativo, nomeadamente, coordenando o acompanhamento, auditando e controlando a atividade das unidades orgânicas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, com vista à garantia da qualidade do sistema e à salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram;

h)

Promover a realização de estudos e a produção, tratamento, difusão da informação sobre a organização e o funcionamento de todas as áreas afetas à SRECC;

i)

Desenvolver estudos relativos à definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação;

j)

Apoiar a divulgação da cultura científica;

k)

Coordenar as relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;

l)

Promover a execução das políticas definidas para a área do património e do fomento à criação e fruição cultural;

m)

Promover as artes do espetáculo;

n)

Apoiar as atividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;

o)

Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência.

Artigo 3.º

Competências do secretário regional

Compete ao secretário regional da Educação, Ciência e Cultura, nomeadamente:

a)

Representar a SRECC;

b)

Propor e fazer executar a política de educação, de formação profissional, da ciência, da cultura, da juventude e do desporto;

c)

Dirigir e coordenar a atuação dos diretores regionais e outros dirigentes dos serviços que estão na sua direta dependência;

d)

Orientar superiormente toda a ação da SRECC e exercer as demais competências previstas na lei.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 4.º

Estrutura geral

1 - A SRECC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração direta da Região:

a)

Consultivos:

i)

Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE);

ii) Conselho Regional da Cultura (CRC);

iii) Conselho de Juventude dos Açores (CJA);

iv) Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR);

v)

Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE);

b)

Executivos Centrais:

i)

Direção de Serviços da Ciência (DSC);

ii) Divisão de Apoio Técnico (DAT);

iii) Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);

iv) Direção Regional da Educação (DRE);

v)

Direção Regional da Cultura (DRaC);

vi) Direção Regional da Juventude (DRJ);

vii) Direção Regional do Desporto (DRD);

c)

Executivos Periféricos

i)

Os serviços de desporto das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

d)

Inspetivos:

i)

Inspeção Regional da Educação (IRE);

ii) Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores (IRACA).

2 - As estruturas orgânicas dos órgãos previstos na alínea a) constam de diploma próprio.

Artigo 5.º

Fundos autónomos

1 - Constituem fundos autónomos integrados na SRECC o Fundo Regional da Ação Cultural, o Fundo Regional da Ciência e o Fundo Regional do Desporto.

2 - A natureza, as atribuições e a orgânica do Fundo Regional da Ação Cultural, do Fundo Regional da Ciência e do Fundo Regional do Desporto constam de diploma próprio.

Artigo 6.º

Colaboração funcional

Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.

Artigo 7.º

Estrutura de missão e equipas de projeto

Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projetos, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objetivos a alcançar o aconselhe e o secretário regional julgue necessário.

CAPÍTULO III

Serviços e órgãos

SECÇÃO I

Serviços executivos

SUBSECÇÃO I

Direção de Serviços da Ciência

Artigo 8.º

Missão e competências

1 - A Direção de Serviços da Ciência, adiante abreviadamente designada por DSC, é uma unidade orgânica que tem por missão coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da ciência, investigação, inovação e difusão da cultura científica, enquanto instrumentos da promoção da sociedade do conhecimento em toda a Região.

2 - Compete à DSC, nomeadamente:

a)

Aplicar as medidas de política regional, definidas pela tutela, nos domínios da ciência, investigação, inovação e difusão da cultura científica, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;

b)

Propor e submeter à aprovação do secretário regional da tutela, os instrumentos de financiamento e execução orçamental da política regional das áreas referidas na alínea anterior;

c)

Executar as ações que no âmbito do ensino superior sejam assumidas pela Região;

d)

Gerir o programa de atribuição de incentivos financeiros, no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, denominado PRO-SCIENTIA;

e)

Financiar ou cofinanciar programas e projetos de investigação científica, desenvolvimento experimental, inovação e difusão da ciência e acompanhar a sua execução;

f)

Apoiar conferências, colóquios, jornadas, seminários e encontros de caráter científico, assim como a publicação de trabalhos científicos e a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito científico;

g)

Promover a qualificação de recursos humanos dos setores público e privado em matéria de ciência e do conhecimento através da atribuição de bolsas e subsídios, quer no país quer no estrangeiro, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;

h)

Promover, através da aplicação do conhecimento científico a inovação e modernização, como garantias da qualidade dos produtos e a oferta de serviços dos setores público e privado, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;

i)

Elaborar e manter atualizada uma base de dados das entidades do Sistema Científico e Tecnológico Regional;

j)

Coordenar o processo de avaliação da DSC e das divisões afetas, no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA).

3 - A DSC compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a)

Divisão de Gestão de Programas e Projetos (DGPP);

b)

Divisão para a Investigação e Desenvolvimento e para a Difusão da Cultura Científica (DIDDCC).

4 - A DSC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau.

Artigo 9.º

Divisão de Gestão de Programas e Projetos

1 - Compete à DGPP, nomeadamente:

a)

Apoiar a preparação de programas e projetos a financiar pela DSC;

b)

Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos ou cofinanciamentos pela DSC;

c)

Assegurar a gestão administrativa e financeira dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;

d)

Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;

e)

Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DSC com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;

f)

Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DSC;

g)

Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento da DSC;

h)

Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;

i)

Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;

j)

Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;

k)

Preparar os processos a submeter aos programas e fundos comunitários de apoio;

l)

Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

2 - A DGPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 10.º

Divisão para a Investigação e Desenvolvimento e para a Difusão da Cultura Científica

1 - Compete à DIDDCC, nomeadamente:

a)

Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;

b)

Apoiar o desenvolvimento de ações no âmbito do ensino superior;

c)

Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação, desenvolvimento, inovação e difusão da cultura científica;

d)

Assegurar a gestão material dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;

e)

Promover programas e projetos no domínio da investigação, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da divulgação da cultura científica;

f)

Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia;

g)

Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projetos dinamizados pela DSE, nas matérias da sua competência;

h)

Desenvolver estudos conducentes à definição da política de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;

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