Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, foi aprovada a estrutura orgânica do XI Governo Regional dos Açores, tendo, em consequência, sido criados e reestruturados alguns dos departamentos do Governo Regional, com a consequente criação e alteração de competências.
Por força deste diploma, foi criada a Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, órgão operativo do Governo Regional, para as áreas da educação, ciência, cultura, juventude e desporto, incluindo a tutela das escolas de formação profissional e acompanhamento do ensino superior.
Na dependência do departamento governamental criado ficaram, a Direção Regional da Educação, a Direção Regional da Cultura, a Direção Regional da Juventude, a Direção Regional do Desporto, a Inspeção Regional da Educação, Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores e ainda a Direção de Serviços da Ciência.
Torna-se, deste modo, necessário fixar a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, das direções regionais e dos serviços inspetivos que a integram.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondem a unidades orgânicas, constantes dos anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de novembro;
O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de janeiro;
Os artigos 66.º a 71.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de janeiro;
As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 34.º e artigos 35.º a 38.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Calheta, São Jorge, em 26 de março de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de junho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, adiante abreviadamente designada por SRECC, é o departamento governamental que propõe e executa a política do Governo Regional dos Açores nos setores da educação, ciência, cultura, juventude e do desporto.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão e no correto desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os setores da educação, ciência, cultura, juventude e desporto, são atribuições da SRECC:
Garantir o direito à educação, à ciência, à cultura e ao desporto, e executar políticas de juventude;
Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da educação, formação profissional inicial, ciência, cultura, juventude e desporto;
Promover a inovação educacional e o desenvolvimento e utilização das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito do sistema educativo;
Promover a formação dos recursos humanos afetos ao sistema educativo;
Estabelecer os regimes de recrutamento e de desenvolvimento das carreiras do sistema educativo;
Coordenar a atualização e execução da carta escolar e administrar a rede escolar;
Regular o sistema educativo, nomeadamente, coordenando o acompanhamento, auditando e controlando a atividade das unidades orgânicas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, com vista à garantia da qualidade do sistema e à salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram;
Promover a realização de estudos e a produção, tratamento, difusão da informação sobre a organização e o funcionamento de todas as áreas afetas à SRECC;
Desenvolver estudos relativos à definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação;
Apoiar a divulgação da cultura científica;
Coordenar as relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;
Promover a execução das políticas definidas para a área do património e do fomento à criação e fruição cultural;
Promover as artes do espetáculo;
Apoiar as atividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;
Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência.
Artigo 3.º
Competências do secretário regional
Compete ao secretário regional da Educação, Ciência e Cultura, nomeadamente:
Representar a SRECC;
Propor e fazer executar a política de educação, de formação profissional, da ciência, da cultura, da juventude e do desporto;
Dirigir e coordenar a atuação dos diretores regionais e outros dirigentes dos serviços que estão na sua direta dependência;
Orientar superiormente toda a ação da SRECC e exercer as demais competências previstas na lei.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - A SRECC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração direta da Região:
Consultivos:
Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE);
ii) Conselho Regional da Cultura (CRC);
iii) Conselho de Juventude dos Açores (CJA);
iv) Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR);
Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE);
Executivos Centrais:
Direção de Serviços da Ciência (DSC);
ii) Divisão de Apoio Técnico (DAT);
iii) Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
iv) Direção Regional da Educação (DRE);
Direção Regional da Cultura (DRaC);
vi) Direção Regional da Juventude (DRJ);
vii) Direção Regional do Desporto (DRD);
Executivos Periféricos
Os serviços de desporto das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
Inspetivos:
Inspeção Regional da Educação (IRE);
ii) Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores (IRACA).
2 - As estruturas orgânicas dos órgãos previstos na alínea a) constam de diploma próprio.
Artigo 5.º
Fundos autónomos
1 - Constituem fundos autónomos integrados na SRECC o Fundo Regional da Ação Cultural, o Fundo Regional da Ciência e o Fundo Regional do Desporto.
2 - A natureza, as atribuições e a orgânica do Fundo Regional da Ação Cultural, do Fundo Regional da Ciência e do Fundo Regional do Desporto constam de diploma próprio.
Artigo 6.º
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
Artigo 7.º
Estrutura de missão e equipas de projeto
Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projetos, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objetivos a alcançar o aconselhe e o secretário regional julgue necessário.
CAPÍTULO III
Serviços e órgãos
SECÇÃO I
Serviços executivos
SUBSECÇÃO I
Direção de Serviços da Ciência
Artigo 8.º
Missão e competências
1 - A Direção de Serviços da Ciência, adiante abreviadamente designada por DSC, é uma unidade orgânica que tem por missão coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da ciência, investigação, inovação e difusão da cultura científica, enquanto instrumentos da promoção da sociedade do conhecimento em toda a Região.
2 - Compete à DSC, nomeadamente:
Aplicar as medidas de política regional, definidas pela tutela, nos domínios da ciência, investigação, inovação e difusão da cultura científica, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
Propor e submeter à aprovação do secretário regional da tutela, os instrumentos de financiamento e execução orçamental da política regional das áreas referidas na alínea anterior;
Executar as ações que no âmbito do ensino superior sejam assumidas pela Região;
Gerir o programa de atribuição de incentivos financeiros, no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, denominado PRO-SCIENTIA;
Financiar ou cofinanciar programas e projetos de investigação científica, desenvolvimento experimental, inovação e difusão da ciência e acompanhar a sua execução;
Apoiar conferências, colóquios, jornadas, seminários e encontros de caráter científico, assim como a publicação de trabalhos científicos e a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito científico;
Promover a qualificação de recursos humanos dos setores público e privado em matéria de ciência e do conhecimento através da atribuição de bolsas e subsídios, quer no país quer no estrangeiro, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
Promover, através da aplicação do conhecimento científico a inovação e modernização, como garantias da qualidade dos produtos e a oferta de serviços dos setores público e privado, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
Elaborar e manter atualizada uma base de dados das entidades do Sistema Científico e Tecnológico Regional;
Coordenar o processo de avaliação da DSC e das divisões afetas, no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA).
3 - A DSC compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Gestão de Programas e Projetos (DGPP);
Divisão para a Investigação e Desenvolvimento e para a Difusão da Cultura Científica (DIDDCC).
4 - A DSC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 9.º
Divisão de Gestão de Programas e Projetos
1 - Compete à DGPP, nomeadamente:
Apoiar a preparação de programas e projetos a financiar pela DSC;
Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos ou cofinanciamentos pela DSC;
Assegurar a gestão administrativa e financeira dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;
Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;
Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DSC com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DSC;
Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento da DSC;
Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;
Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
Preparar os processos a submeter aos programas e fundos comunitários de apoio;
Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DGPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º
Divisão para a Investigação e Desenvolvimento e para a Difusão da Cultura Científica
1 - Compete à DIDDCC, nomeadamente:
Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
Apoiar o desenvolvimento de ações no âmbito do ensino superior;
Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação, desenvolvimento, inovação e difusão da cultura científica;
Assegurar a gestão material dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;
Promover programas e projetos no domínio da investigação, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da divulgação da cultura científica;
Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia;
Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projetos dinamizados pela DSE, nas matérias da sua competência;
Desenvolver estudos conducentes à definição da política de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;
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