Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/M
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/M
Sumário: Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024.
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É fixado em 900,00 (euro) (novecentos euros), para valer no ano de 2024, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de janeiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 30 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117305572
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.