Decreto Regulamentar Regional n.º 8/89/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1989-03-07
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 8/89/A

Considerando que, de acordo com o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 48/80/A, de 18 de Outubro, os delegados de viação de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são equiparados a chefes de divisão;

Considerando que, por lapso, no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/87/A, de 18 de Novembro, não consta a criação dos correspondentes lugares, o que importa colmatar:

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 31/87/A, de 18 de Novembro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Janeiro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

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