Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2005-04-19
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro (aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local).

O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro, aplicou ao pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Pública e Local (DRAPL) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março. O supracitado diploma legal procedeu à regulamentação de alguns aspectos da carreira de inspector superior, designadamente em matéria de ingresso e acesso, e à fixação de regras de transição. No entanto, a prática evidencia a conveniência em ajustar o regime estabelecido pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro, em matéria de regras de transição, ao que vigora ao nível nacional, honrando, assim, a harmonia de soluções jurídicas. Com esta orientação altera-se, pois, o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro.

Assim:

O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 2 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração de artigo

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º

Transição de pessoal

O pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da DRAPL existente à data da entrada em vigor do presente diploma transita para a categoria de inspector, da carreira de inspector superior, sendo integrado em escalão da nova categoria igual ao detido na categoria de origem, contando o tempo de serviço prestado em tal categoria nos termos a que se reportam os n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A alteração das regras de transição de pessoal operada pelo artigo 1.º do presente diploma produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro, incluindo os efeitos de natureza remuneratória.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Fevereiro de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Março de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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