Decreto Regulamentar Regional n.º 9/94/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1994-08-31
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/94/A

Com o presente decreto regulamentar regional pretende-se dar resposta às necessidades pontuais nos sectores de pessoal administrativo e auxiliar, procedendo-se ainda à adequação do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, por forma a garantir uma maior eficácia e capacidade de resposta dos serviços às solicitações do ensino da enfermagem, a nível do ensino superior politécnico.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/A, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/91/A, de 15 de Janeiro, e 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Junho de 1994.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo único

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.