Decreto Regulamentar Regional n.º 9/94/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1994-09-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 9/94/M

Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças

No seguimento da linha de modernização da Administração e do incremento das funções de controlo financeiro por parte da Secretaria Regional das Finanças, com vista a prevenir, apurar e corrigir erros e irregularidades de execução orçamental e a ajustar os serviços públicos aos objectivos de política económica, foi criado no Gabinete do Secretário Regional das Finanças um serviço de inspecção financeira.

Verifica-se agora a necessidade de redimensioná-lo de forma a permitir o cabal desempenho das elevadas tarefas que lhe estão cometidas.

Assim, o Governo Regional decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional das Finanças, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

Inspecção Regional de Finanças.

Art. 2.º É aditado à orgânica referida no artigo 1.º o seguinte artigo:

Artigo 12.º-A

Inspecção Regional de Finanças

A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o departamento da SRF que tem por atribuições a fiscalização da execução económica e financeira nos serviços públicos regionais, nas autarquias locais e nas pessoas colectivas de direito público.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Agosto de 1994.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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