Lei n.º 1/2010

Tipo Lei
Publicação 2010-01-15
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 1/2010

de 15 de Janeiro

Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que "Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º

2008/52/CE

, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho

O artigo 87.º da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 87.º

[...]

1 - A presente lei entra em vigor no dia 18 de Julho de 2010.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 18 de Janeiro de 2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de Janeiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 11 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 12 de Janeiro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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