Lei n.º 1/2011

Tipo Lei
Publicação 2011-01-14
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 1/2011

de 14 de Janeiro

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do termo da prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro.

Aprovada em 15 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 28 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 29 de Dezembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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