Lei n.º 1/81

Tipo Lei
Publicação 1981-02-18
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 1/81

de 18 de Fevereiro

Alteração à Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro

Conselhos de informação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º, da alínea c) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 - Os conselhos de informação são constituídos por representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, em obediência às seguintes regras:

a)

Um representante de cada partido com menos de dez deputados;

b)

Um representante de cada partido por cada dez deputados ou fracção superior a cinco;

c)

O partido mais votado designará ainda mais dois representantes.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Aprovada em 15 de Janeiro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 22 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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