Lei n.º 1/92

Tipo Lei
Publicação 1992-03-09
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 1/92

de 9 de Março

Grandes Opções do Plano para 1992

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.º, n.º 1, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1992.

Artigo 2.º

Definição

As Grandes Opções do Plano para 1992, no quadro das Grandes Opções do Plano para o período 1989-1992 e tomando em consideração as linhas de evolução da situação internacional e da envolvente comunitária, bem como a necessidade de aprofundamento dos progressos realizados na promoção da convergência real e nominal entre as economias nacional e comunitária e na coesão social interna, são as seguintes:

a)

Valorizar a posição de Portugal no mundo;

b)

Preparar a economia para a união económica e monetária;

c)

Apostar na qualidade;

d)

Reforçar a solidariedade.

Artigo 3.º

Valorizar a posição de Portugal no mundo

1 - Na concretização da opção referente à valorização da posição de Portugal no mundo, atender-se-á, em especial:

a)

Às linhas de evolução do quadro político internacional, designadamente a evolução da situação na Europa do Leste, o processo de construção da Europa comunitária, o desenrolar dos conflitos políticos, religiosos e étnicos que se verificam ou que estão em eclosão no mundo e o aprofundamento do diálogo com os países em desenvolvimento, em especial na área comercial;

b)

Às responsabilidades e perspectivas de actuação emergentes da assunção da presidência do Conselho da Comunidade Europeia, em termos de determinação do posicionamento europeu nas grandes questões do momento e de oportunidade de projecção internacional da imagem da Nação Portuguesa, através de um desempenho determinado, rigoroso e isento.

2 - A partir das envolventes previstas no número anterior, devem ser observadas as seguintes directrizes de actuação:

a)

Participação activa no aprofundamento da integração europeia e no reforço do papel internacional da Europa, visando consolidar a Comunidade Europeia como o núcleo essencial da construção europeia, assente na abertura ao mundo, na solidariedade e na coesão económica, social e política dos Doze;

b)

Contribuição para o reforço da influência da Europa na cena internacional, do empenho no fortalecimento das relações económicas, políticas e sociais com os restantes países europeus e no desenvolvimento das relações da Europa com os outros continentes, em particular com os Estados Unidos da América;

c)

Desenvolvimento da dimensão política da construção europeia, traduzido na definição de uma política externa e de segurança comum e na definição de uma identidade europeia de defesa;

d)

Manutenção da relação estratégica atlântica mediante a revisão e modernização do seu eixo essencial - a OTAN - e o reforço da sua componente política através da intensificação da sua postura de diálogo e cooperação;

e)

Estreitamento das relações com países e regiões extra-europeus, particularmente com os países lusófonos, promovendo a cultura e a história portuguesas e valorizando o património de relacionamento do nosso país;

f)

Reforço da projecção cultural do País, lançando as iniciativas que promovam a imagem cultural no exterior e tendo em conta a importância das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;

g)

Favorecimento da internacionalização dos agentes económicos nacionais, criando ou ampliando as infra-estruturas fundamentais para a internacionalização da economia, dinamizando a expansão internacional de empresas ou grupos empresariais portugueses e a criação ou o desenvolvimento de instituições de investigação nacionais que, pela sua qualidade, constituam nós das redes europeias de investigação e formação avançadas.

Artigo 4.º

Preparar a economia para a união económica e monetária

1 - A opção pela preparação da economia para a união económica e monetária deve ser entendida à luz dos seguintes princípios:

a)

Necessidade de continuação do esforço de promoção simultânea das convergências real e nominal, com vista à consolidação de um quadro macroeconómico robusto e estável, que permita atrair e fixar actividades, para o que o programa de convergência Q 2 dará o enquadramento necessário no atinente à estabilidade monetária e financeira;

b)

Importância fundamental do desenvolvimento dos agentes económicos e das estruturas empresariais que constituirão a base da internacionalização da economia;

c)

Imperiosa exigência de prolongamento da preparação das infra-estruturas como elemento potenciador e catalisador da internacionalização.

2 - Em ordem à concretização destes princípios, observar-se-ão os seguintes imperativos de actuação:

a)

Promoção simultânea das convergências real e nominal, assegurando que o crescimento económico, mais acentuado em Portugal do que nos seus parceiros comunitários, esteja associado a uma redução do diferencial de inflação para com os melhores padrões comunitários;

b)

Dinamização de uma estrutura empresarial sólida e equilibrada, atendendo particularmente à dimensão dos seus agentes, às condições de participação destes no processo de maior internacionalização da economia portuguesa e à necessidade de diversificar o tecido produtivo e reforçar a sua competitividade;

c)

Preparação dos recursos humanos, das infra-estruturas físicas e dos transportes para o necessário reforço da competitividade, desenvolvendo sinergias e economias externas essenciais à actividade económica.

Artigo 5.º

Apostar na qualidade

A opção pela aposta na qualidade significa que a acentuação do contexto concorrencial da economia portuguesa e a necessidade de assegurar uma internacionalização que valorize o papel da economia nacional e dos seus recursos e agentes impõem as seguintes directivas:

a)

Aposta na qualidade dos recursos humanos, formando profissionais, artistas, especialistas e investigadores de qualidade, incentivando a competência, a inovação e a criatividade, em particular junto das camadas mais jovens, consolidando pólos de excelência e fomentando as ligações entre instituições portuguesas e estrangeiras que se revelem importantes para este fim;

b)

Aposta na qualidade da justiça, na sua prontidão, abertura e transparência, aproximando para tal os textos legislativos da qualidade cultural presente, dinamizando as instituições, aperfeiçoando o sistema judiciário e privilegiando o atendimento do público;

c)

Aposta na qualidade da Administração Pública, promovendo a formação dos funcionários e melhorando e personalizando o atendimento dos utentes dos serviços, lançando as bases de um novo modelo de Administração que tenha como quadro de referência a economia de mercado e mobilizando a Administração para o conceito de qualidade em serviço;

d)

Aposta na qualidade da produção, fomentando a produção de bens e serviços adequados às exigências do mercado, promovendo a certificação e o controlo da qualidade, o design, a adopção de processos de produção tecnologicamente evoluídos e a criação de marcas de qualidade e a sua imagem externa;

e)

Aposta na qualidade do ambiente, através de acções, quer preventivas, quer correctivas, nos domínios da protecção e conservação da natureza e dos recursos naturais (ar, água e solo), e na mobilização generalizada da comunidade portuguesa para a defesa e valorização do ambiente;

f)

Aposta na qualidade da vida quotidiana, actuando na organização do espaço, enquanto elemento estruturante de um desenvolvimento equilibrado, na vida urbana, no sentido de melhorar a qualidade de vida nas grandes cidades, obviando às suas deficiências estruturais de organização, de poluição e de rejeição social, nomeadamente nas camadas mais jovens da população.

Artigo 6.º

Reforçar a solidariedade

1 - A opção pelo reforço da solidariedade implica a modernização do tecido produtivo e a promoção da sua competitividade e capacidade de penetração nos mercados internacionais, em simultâneo com a melhoria das condições sociais e nunca mediante a sua degradação.

2 - Na prossecução deste objectivo, atender-se-á, particularmente:

a)

À segurança social, assegurando que o crescimento económico reforce a coesão social, sem gerar situações de injustiça, e salvaguardando as condições de vida dos mais carenciados e dos que, temporariamente, se encontrem excluídos do processo de produção;

b)

À saúde, promovendo-se um nível de oferta de qualidade e um funcionamento do sistema compatíveis com o direito de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, em condições de equidade, designadamente os toxicodependentes e os afectados pela sida;

c)

À habitação, fomentando uma política social que contemple os mais carenciados, defendendo e promovendo a qualidade urbana e facilitando a aquisição de habitação própria.

Artigo 7.º

Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.

Artigo 8.º

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1992, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo ainda em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 6 de Março de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 7 de Março de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Relatório anexo

1

Introdução

1992 é o ano da consolidação da viragem começada com as transformações ocorridas no centro e leste da Europa em 1989, que culminou com a dissolução da URSS e com as suas consequências. A Comunidade Europeia foi colocada, em virtude destas mudanças profundas e das novas tendências da política e da economia internacionais, perante novos estímulos, a que tem correspondido, no essencial, positivamente - o que, apesar das dificuldades, permitiram não só progredir no cumprimento das metas definidas no Acto Único Europeu, mas também a preparação de novos avanços quanto à União Económica e Monetária e à União Política, que ficaram definidos na Cimeira de Maastricht.

É neste contexto de movimento e mudança que Portugal é chamado à Presidência do Conselho da Comunidade Europeia, ao mesmo tempo que se encontra confrontado com desafios internos exigentes no tocante à modernização e ao desenvolvimento. Trata-se de assumir, a um tempo, responsabilidades de coordenação e orientação das políticas e dos projectos comunitários, sendo bem firme a determinação de Portugal cumprir com rigor, isenção e empenho essas responsabilidades; por outro lado, importa continuar a responder à necessidade de mobilizar recursos internos e de reunir energias humanas e materiais, no sentido de garantir à economia e à sociedade portuguesas a valorização das vantagens comparativas próprias, a eficiência criativa e produtiva e a equidade na repartição dos frutos do desenvolvimento.

Trata-se de preparar a entrada no século XXI, iniciado que está um novo ciclo da vida nacional e da história europeia e mundial. Sintomaticamente, o Acto Único definiu o ano de 1992 como fronteira de uma nova fase. Os acontecimentos históricos confirmaram-no em pleno. Do mesmo modo, em Portugal, desde 1987, a estratégia de desenvolvimento vem sendo marcada pela meta de 1992. Importa agora olhar decididamente para o novo século, compreendendo as profundas mudanças que se anunciam e que já estão a processar-se. É a criação de uma nova sociedade aberta que se desenha.

Estamos perante um mosaico complexo feito de uniformidade e de diversidade, de universalismo e de diferenciação - com mais espaço para os poderes locais e para as regiões, envolvendo também uma redistribuição de responsabilidades e uma partilha de soberania entre os Estados-nações e os órgãos supranacionais. Desse efeito certamente beneficiará a identidade própria de uma velha Nação como Portugal, com quase nove séculos de História. Urge, por isso, que o desenvolvimento seja económico e social mas também humano, e que o progresso económico e social seja acompanhado pela valorização educacional e cultural e pela criatividade dos cidadãos. As atitudes e os valores culturais sofrem a influência das mudanças e do intercâmbio social e económico. As instabilidades e as turbulências de um mundo em mudança exigem clareza nos objectivos e nos métodos - e compromisso participante da sociedade em torno da sua definição e aplicação. O êxito das reformas sociais depende dessa mobilização cívica.

É nesta linha de pensamento que se situam os quatro vectores essenciais das Grandes Opções do Plano anual para 1992 - Valorizar a posição de Portugal no Mundo, de modo a projectar uma identidade nacional aberta em acções concretas numa sociedade em transformação, aproveitando de modo especial a oportunidade oferecida pela Presidência Portuguesa; Preparar a Economia para a União Económica e Monetária, de forma que o rigor seja compatível com o dinamismo, a eficiência com a justiça social e que as vantagens comparativas nacionais sejam potenciadas; Apostar na Qualidade, nos recursos humanos, na formação, na educação, na produção, no ambiente e na vida quotidiana, como garantia de um desenvolvimento equilibrado e humanizador; Reforçar a Solidariedade, como exigência de equidade e de justiça, numa sociedade que não pode esquecer a desigualdade, a pobreza e a necessidade de cobertura dos riscos sociais.

Somos uma comunidade de destinos que não pode esquecer os seus valores e que parte da memória para a vivência da acção, que no presente procura renovar e enriquecer o legítimo orgulho de ser português. Não basta, porém, invocar os valores: é preciso vivê-los, de forma aberta e tolerante, organizada e responsavelmente, como só a democracia o permite. E, cabe às novas gerações a tarefa insubstituível de contribuírem, com generosidade e método, para a concretização dos objectivos que estão no horizonte de Portugal neste limiar do século XXI. 1992 foi uma meta, propomo-nos agora alcançar novos objectivos, com realismo e audácia.

2

UMA PROFUNDA MUTAÇÃO NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS

1.

A Comunidade Europeia está, neste início da década de 90, envolvida numa profunda mutação que resulta, por um lado, da sua própria evolução interna, idealizada nos anos 80, de se constituir com uma identidade própria, muito particularmente no seguimento do Acto Único Europeu e das recentes decisões de Maastricht e, por outro lado, das mais profundas alterações geo-estratégicas sofridas pelo Mundo desde a II Guerra Mundial, em que avultam as transformações na ex-URSS.

Globalização e regionalização nos anos 80

2.

A década de 80, em particular a sua segunda metade, foi marcada por um intenso processo de globalização, traduzido na intensidade dos fluxos financeiros de curto e médio prazo e no vigor do crescimento do comércio internacional entre os principais pólos industrializados do Mundo: Europa, EUA e Extremo Oriente.

Essa globalização teve como centro a economia americana e foi alimentada por dois processos distintos:

. a expansão atlântica das economias europeias, por via do investimento directo e do investimento de carteira nos EUA, tendo como nó central de intermediação a Grã-Bretanha e como motor a saída de capitais alemães a longo prazo para os EUA e a curto-prazo para os euromercados. Ao contrário da economia japonesa, que teve que se internacionalizar para gerir as flutuações de câmbios entre o Japão e os EUA, a economia alemã permaneceu articulada a nível nacional, beneficiando da estabilidade de câmbios no SME, ao qual imprimiu a sua preferência por um crescimento lento e uma inflação reduzida;

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