Lei n.º 10/2025
Lei n.º 10/2025
de 14 de fevereiro
Elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Boliqueime, no concelho de Loulé, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Boliqueime, correspondente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 8 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118689848
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