Lei n.º 100/89

Tipo Lei
Publicação 1989-12-29
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 100/89

de 29 de Dezembro

Grandes Opções do Plano para 1990

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.º, n.º 1, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1990.

Artigo 2.º

Definição

As Grandes Opções do Plano para 1990, tendo correspondência nas Grandes Opções do Plano para o período de 1989-1992, são as seguintes:

a)

Informar e mobilizar a sociedade;

b)

Valorizar os recursos humanos e fortalecer o tecido social;

c)

Reconverter e modernizar a economia.

Artigo 3.º

Estratégia de desenvolvimento

As Grandes Opções do Plano para 1990, tendo em consideração a exigência da inserção harmoniosa e progressiva de Portugal no espaço comunitário, orientam-se para a realização das seguintes linhas de estratégia de desenvolvimento:

a)

Promover a convergência real entre a economia portuguesa e a comunitária;

b)

Assegurar a coesão económica e social no plano interno.

Artigo 4.º

Condições de enquadramento

A concretização das Grandes Opções do Plano para 1990, tendo em conta as condições de enquadramento da evolução sócio-económica, far-se-á através dos seguintes eixos de actuação:

a)

Projecção dos valores da identidade nacional e formação integral dos cidadãos;

b)

Organização do Estado;

c)

Aumento da eficácia das instituições.

Artigo 5.º

Estrutura económica

A concretização das Grandes Opções do Plano para 1990 no âmbito da estrutura económica, reportando-se essencialmente à área de incidência dos apoios estruturais comunitários a Portugal, far-se-á através dos seguintes eixos de actuação:

a)

Desenvolvimento dos recursos humanos;

b)

Reforço da infra-estrutura económica;

c)

Apoio ao investimento produtivo;

d)

Reconversão industrial;

e)

Melhoria da competitividade da agricultura e desenvolvimento rural;

f)

Estímulo do potencial endógeno das regiões e desenvolvimento local.

Artigo 6.º

Dimensão social

A concretização das Grandes Opções do Plano para 1990 no âmbito da dimensão social do desenvolvimento far-se-á através de acções de reforço das estruturas sociais, nomeadamente nos domínios do emprego, segurança social e saúde.

Artigo 7.º

Equilíbrios macroeconómicos

A concretização das Grandes Opções do Plano para 1990 e o esforço de investimento associado à realização da estratégia de desenvolvimento e de utilização dos fundos comunitários serão prosseguidos com salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos fundamentais e nomeadamente a contenção do défice do sector público.

Artigo 8.º

Relatório

É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 93.º, n.º 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.

Artigo 9.º

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1990, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo ainda em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovada em 7 de Dezembro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 27 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1990

RELATÓRIO ANEXO

I - Introdução

Portugal 1992 - um projecto nacional

1 - Desenvolver Portugal e mobilizar os portugueses em torno do objectivo de alcançar maior solidariedade e justiça social pela procura de maior bem-estar para os cidadãos e para o País e de uma maior afirmação de Portugal no Mundo, eis o projecto nacional que possui a virtualidade de ligar as raízes culturais e históricas à nossa vocação europeia e universalista.

A identidade portuguesa deve integrar-se, assim, de um modo afirmativo e criador, num mundo em mudança acelerada, em que os diálogos e intercâmbios são cada vez mais complexos e intensos e onde as diferenças e as complementaridades se constituirão em autêntica chave do êxito e via para a modernidade. A construção europeia será, por isso, tanto mais rica quanto mais nítidas forem as diversidades e quanto mais a solidariedade resultar de uma confluência de actos de vontade e de uma autêntica partilha de responsabilidades.

A nossa participação activa na Comunidade Europeia constitui, deste modo, uma oportunidade de mudança e de progresso que estamos a aproveitar, sem renúncia das nossas singularidades e defendendo, com realismo e espírito de rigor, o nosso lugar próprio e os nossos interesses. Não se trata de uma mera operação de deve e haver, de uma simples abordagem quantitativista ou utilitarista dos problemas; estamos antes perante uma aposta exigente em que Portugal se está a empenhar assumindo o passado, a sua vocação histórica de abertura e universalidade como instrumento privilegiado da construção de um futuro de engrandecimento nacional.

2 - A economia portuguesa, confrontada com inúmeros desafios de mudança, está inserida irreversivelmente no processo de construção do Mercado Interno europeu. Nesse sentido, torna-se indispensável prosseguir as estratégias de desenvolvimento tendo em consideração a defesa intransigente dos interesses próprios do País, de modo que o objectivo da coesão económica e social não seja uma quimera, nem algo desenraizado sem repercussões concretas na vida dos cidadãos.

A aposta numa mais equilibrada e justa repartição da riqueza, a melhoria das infra-estruturas, o ordenamento do território, o reforço do poder local democrático e da descentralização, a preservação da qualidade de vida das populações, a promoção da criatividade dos agentes económicos, designadamente das pequenas e médias empresas, tendo em conta as novas exigências do mercado e as necessidades de modernização e reestruturação - tudo isso se integra num esforço nacional de desenvolvimento em que Portugal e os Portugueses estão empenhados com o objectivo de construir um país mais próspero e moderno, capaz de aproveitar melhor os recursos disponíveis e de tomar em suas mãos a condução de um destino de justiça e de progresso.

A inserção europeia, num contexto de solidariedade e de diversidade, está, pois, a reconduzir o País a um caminho de afirmação que tem de ser incentivado, com espírito responsável e participação dos cidadãos.

A aposta fundamental terá de ser, assim, nas energias humanas disponíveis e nas suas enormes potencialidades. Caberá aos portugueses dar a resposta decisiva, o que já estão a fazer de modo inequívoco. Só a valorização das suas qualidades humanas e de um espírito aberto, criador, responsável e solidário permitirá a resposta adequada aos problemas com que nos debatemos. Há, pois, que apelar para a experiência, que aperfeiçoar o método e a organização e que apostar no rigor e no espírito de risco.

3 - País euro-atlântico, promotor de novas ideias e projectos, ponte de diálogo entre continentes, culturas e civilizações - Portugal aposta no universalismo e na sua vocação cosmopolita. A Europa não é um porto de chegada ou de conformismo - é um lugar de vitalidade e de abertura, de dinamismo e de inovação. O esforço de desenvolvimento terá de se integrar nessa atitude nova. Num mundo onde as relações económicas tendem a ser cada vez mais planetárias, num contexto de multipolaridade, as Comunidades Europeias desempenharão um papel decisivo. Portugal tem uma palavra a dizer. A participação dos portugueses revela-se essencial. Há, pois, que preparar desde já esse futuro com determinação e perspectivas amplas.

Novo enquadramento do planeamento

4 - O ano de 1990 constitui um momento estrategicamente decisivo para Portugal.

Tendo em conta a clarificação de condicionantes quer na ordem interna, como a revisão constitucional, quer na ordem externa, como a aprovação do quadro de apoio estrutural da Comunidade a Portugal para os próximos anos, importa mobilizar esforços e responder a estímulos, de modo a potenciar os efeitos da aplicação do princípio da coesão económica e social - através dos instrumentos virados para a correcção de disparidades e para um desenvolvimento equilibrado no seio da Comunidade.

A perda de tempo quanto à correcta utilização deste tipo de acções poderá conduzir a atrasos irrecuperáveis, pelo que há que empreender desde já uma autêntica corrida de fundo que tem que ser tarefa do Portugal democrático e de todos os Portugueses.

5 - A revisão constitucional veio consagrar, ao encontro da necessidade de modernização e de maior flexibilidade uma pluralidade de instrumentos de planeamento - o que se adequa à complexidade das economias e sociedades contemporâneas -, relativamente aos quais funciona, como até aqui, o sistema dualista de aprovação, que comete à Assembleia da República e ao Governo a partilha de poderes neste domínio.

Com efeito, a lei fundamental tornou clara, de modo consensual, a opção por uma economia aberta - criando condições para uma efectiva coexistência fecunda entre sectores de produção e para uma complementaridade criadora que abranja a orientação e a regulação públicas e a iniciativa livre dos particulares e da sociedade civil. Esse sentido ficou especialmente nítido quanto ao planeamento, relativamente ao qual foi privilegiada uma perspectiva estratégica de enquadramento, não substitutiva do mercado, mas essencialmente indicativa. Preferiu-se, assim, falar em Planos, em vez de Plano, já que qualquer processo de modernização e desenvolvimento num país com o nível do nosso aconselha uma maior flexibilidade nos instrumentos e uma maior atenção às especificidades do concreto.

No momento em que a economia portuguesa se vê confrontada com os poderosos estímulos internacionalização, urgente se torna adequar, apelando para os consensos, o ordenamento jurídico à evolução da realidade que nos cerca. Daí a importância da revisão constitucional, como primeiro passo, e a necessidade de haver novos avanços no sentido da transformação positiva do sistema. Trata-se, no fundo, de compatibilizar os indispensáveis desígnios ligados à justiça distributiva com os objectivos da eficiência. O desenvolvimento económico e social exige, de facto, a um tempo, o aperfeiçoamento dos instrumentos de regulação, bem como a melhoria dos resultados em qualidade e quantidade, aliados à maior equidade na partilha de recursos. Para tanto, as regras de jogo, as instituições, os centros de inovação e de racionalidade, os pólos de desenvolvimento e os meios de propagação dos efeitos económicos necessitam de condições favoráveis ao seu aperfeiçoamento - de modo a permitirem a obtenção de consequências positivas das reformas bem como da concorrência e intercâmbio de iniciativas. Nessa ordem de ideias, a lei fundamental constitui um factor de consenso e de eficácia, de desenvolvimento e de equidade - que urge aproveitar nas suas virtualidades.

6 - A intervenção do Estado na economia e na sociedade, tal como a informação que presta aos agentes económicos e sociais, tem vindo a ser crescentemente marcada pela preparação de instrumentos de planeamento e programação, de forma que, com frequência, se associa simbolicamente à integração nas Comunidades Europeias.

Embora o número dos instrumentos, bem como a sua complexidade e o inter-relacionamento tenha aumentado, deve tomar-se claro o reconhecimento de que se encontra hoje definitivamente afastada a pretensão de prever e de determinar o ritmo e o sentido da evolução da sociedade e da economia. Estamos, sim, perante instrumentos de adequação da eficiência e da equidade - visando o desenvolvimento.

A tendência apontada para o aumento e complexidade crescentes dos instrumentos de planeamento estratégico e de programação baseia-se hoje, sobretudo:

Na constatação de que a escassez dos recursos disponíveis exige maior eficiência na gestão, designadamente pública;

Na necessidade de diminuir os factores de incerteza para os agentes, públicos ou privados, cuja actuação é decisiva para a evolução social e económica;

No reconhecimento da complexidade da economia aberta e da sociedade democrática, que determina um relacionamento amadurecido e estabilizado entre os sectores público e privado.

Esta tendência e a consequente evolução dos instrumentos de planeamento e programação, que se tem vindo a sedimentar quer em Portugal quer nas Comunidades Europeias - particularmente na recente revisão dos fundos estruturais - torna especialmente relevantes as Grandes Opções do Plano, o Plano de Desenvolvimento Regional, o quadro comunitário de apoio e os programas operacionais.

O primeiro destes instrumentos corresponde, essencialmente, ao enquadramento e à orientação da política de desenvolvimento económico e social; o segundo, à proposta das autoridades nacionais sobre a intervenção, no médio prazo dos fundos estruturais comunitários; o terceiro, ao resultado das negociações entre as autoridades nacionais e comunitárias sobre o financiamento do esforço de desenvolvimento e de aproximação que Portugal terá de efectuar; os últimos, à explicitação concreta das intervenções dirigidas ao desenvolvimento económico e social.

7 - A definição da estratégia portuguesa de desenvolvimento económico e social expressa no objectivo de aproximação às médias comunitárias, com consequente melhoria da qualidade de vida, é estruturalmente marcada pela consideração da problemática regional: por um lado, porque a respectiva concretização, em calendários aceitáveis, depende dos apoios dos fundos estruturais e, portanto, da comparação à escala europeia de níveis regionais de desenvolvimento; por outro, porque a consolidação de um processo de desenvolvimento sustentado, indispensável na perspectiva da Europa de 1992, seria definitivamente comprometida se não fossem consideradas as diferenciações regionais existentes.

Deve reconhecer-se, no entanto, que estando embora superadas as hesitações estratégicas que durante tantos anos marcaram o processo de desenvolvimento em Portugal, torna-se necessário clarificar quer as relações entre os investimentos realizados apenas com recursos nacionais ou com apoios comunitários, quer as complementaridades entre os diversos investimentos que serão realizados nos próximos anos.

A dimensão regional, mesmo à escala portuguesa, é sem dúvida a mais adequada para levar a cabo este exercício de integração e de coerência - porque, sendo conhecida e reconhecida pelos agentes do processo de desenvolvimento que efectivamente determinam o respectivo sentido e intensidade, corresponde também a um adequado delineamento da actuação do Estado e da intervenção dos agentes económicos, níveis onde realmente se jogará o papel de Portugal na Europa de 1992.

Por estas razões considera-se prioritário elaborar, durante o ano de 1990, programas regionais de desenvolvimento, cujos objectivos essenciais visarão:

Explicitar a integração entre os diversos investimentos;

Assegurar a intervenção nacionalizadora dos agentes públicos e privados do processo de desenvolvimento na concretização da estratégia regional;

Promover a coerência, à escala regional, entre o ordenamento do território e os investimentos em infra-estruturas e relativos ao apoio à actividade económica;

Garantir a eficiência na gestão, acompanhamento e avaliação dos investimentos.

Assim, será feita a necessária integração das componentes de desenvolvimento económico e social, com a do ordenamento, conferindo maior realismo à realização de projectos e acções, minimizando os riscos e os conflitos, ao mesmo tempo que activa as potencialidades.

8 - A elaboração de programas regionais de desenvolvimento, que respeitará ao território continental, será feita - em consonância com a programação do Plano de Desenvolvimento Regional e do quadro comunitário de apoio - por áreas de actuação das comissões de coordenação regional. No que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, é através dos seus instrumentos próprios de planeamento que serão feitas as articulações necessárias entre as diversas actuações.

A adopção desta delimitação regional, no continente, constitui uma opção pragmática, considerando que a prossecução dos objectivos dos programas regionais de desenvolvimento não deve ser adiada até se completar a evolução institucional à escala regional - sobretudo quando, como acontece nesta situação, a dinâmica propiciada pela respectiva elaboração e o funcionamento dos órgãos de gestão, acompanhamento e avaliação constituirão elementos decisivos no desenvolvimento de um processo de regionalização que se pretende amplamente participado e determinado pelos cidadãos e pelos municípios.

9 - Cabe ainda referir que o Governo dá especial importância à participação - como modo de tornar os instrumentos de planeamento autênticos reflexos prospectivos da realidade social complexa que constituímos. Assim, o papel que se encontra reservado na Constituição ao Conselho Económico e Social, como órgão de participação democrática decisivo no exercício das tarefas ligadas ao planeamento, assume uma função angular, uma vez que sem a mobilização interveniente dos cidadãos, dos órgãos do poder local e dos agentes da sociedade civil, não será possível levar a cabo eficazmente uma política de desenvolvimento equitativa e realizadora.

Grandes Opções para 1990

10 - As Grandes Opções do Plano para 1990 assumem, desta forma, uma importância crucial, já que, no âmbito da estratégia global constante das Grandes Opções de Médio Prazo 1989 -1992, visam concretizar o quadro comunitário de apoio ao desenvolvimento económico-social português, negociado com a Comissão das Comunidades Europeias - pelo qual se definirão as prioridades e o plano indicativo de financiamento das intervenções a apoiar em Portugal pelos fundos estruturais comunitários.

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