Lei n.º 109-A/2001
TEXTO :
Lei n.º 109-A/2001 (1.ª Parte)
de 27 de Dezembro
Grandes Opções do Plano para 2002
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Objectivo
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2002.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2002 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III) e consagrada no Programa do XIV Governo.
Artigo 3.º
Contexto europeu para 2002
No plano europeu, e no ano 2002, assumem grande relevância os seguintes aspectos:
A consolidação da UEM, dado que o ano 2002 será marcado de uma forma determinante pela entrada em circulação do euro, cujos efeitos na sociedade, em geral, e na vida do cidadão e dos agentes económicos, em particular, se farão sentir à medida que esta verdadeira «revolução tranquila» passe a fazer parte do quotidiano de todos nós;
O prosseguimento do processo de alargamento, com a continuação das negociações com os países candidatos, sendo que em 2002 os Estados-Membros da União Europeia serão chamados a adoptar posições comuns nessas negociações em capítulos tão sensíveis como os da agricultura, da política regional e das instituições;
Os avanços na criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça, que se deverão concentrar no desenvolvimento de uma política comum em matéria de asilo e imigração, intensificando-se os mecanismos de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos; na cooperação judiciária, particularmente através da criação de uma rede de magistrados (EUROJUST), bem como na cooperação policial e no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada;
O prosseguimento do debate sobre a evolução da PAC num contexto marcado pela necessidade de resposta às crises de segurança sanitária dos alimentos e ao cumprimento das responsabilidades face aos agricultores comunitários, pelas adaptações decorrentes do alargamento e pelos necessários alinhamentos com as negociações da OMC;
O prosseguimento da implementação da estratégia de Lisboa, cujo objectivo primeiro é tornar a União Europeia a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de gerar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social;
O debate sobre o futuro da Europa, que culminará numa nova Conferência Intergovernamental em 2004;
A implementação da estratégia do desenvolvimento sustentável e a integração de factores ambientais em diversas políticas comunitárias;
O prosseguimento do esforço de maior liberalização de sectores chave da economia, com destaque para os transportes ferroviários, o gás e a electricidade;
O reforço do mercado interno, com destaque para a aceleração da transposição das respectivas directivas para o direito nacional e para a conclusão da patente comunitária, a adopção de novas regras para os contratos públicos e criação de condições para a criação da autoridade alimentar europeia.
Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano para 2002
1 - As Grandes Opções do Plano para 2002 inserem-se nas Grandes Opções de Médio Prazo definidas pelo Governo no início da presente legislatura e visam:
Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial;
Reforçar a cidadania para assegurar a democracia;
Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação;
Reforçar a coesão social, avançando com uma nova geração de políticas sociais;
Criar as condições para uma economia moderna e competitiva;
Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.
2 - No ano 2002 o Governo prosseguirá a concretização das orientações de política, medidas e programas de investimento que transitam de 2001 e iniciará a implementação de um conjunto de novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma das áreas a que respeita cada uma das Grandes Opções de Médio Prazo.
Artigo 5.º
Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial
1 - A afirmação nacional no contexto europeu e mundial realizar-se-á:
Promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento da União Europeia e que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço da língua e das comunidades portuguesas;
Executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional;
Prosseguindo uma política cultural e educativa que contribua para a expansão da língua portuguesas no mundo, no contexto da sociedade da informação.
2 - Uma participação activa no processo de aprofundamento e alargamento da União Europeia, envolverá em 2002, nomeadamente:
A implementação de uma estratégia de afirmação do País na economia da moeda única em que se encontra integrado;
O prosseguimento da tradicional atitude positiva face ao alargamento da União a novos membros, em paralelo com uma serena mas rigorosa defesa dos interesses portugueses nos quadros negociais sectoriais e com uma política activa junto dos futuros membros da União;
A defesa da política regional e de coesão, como um dos pilares do funcionamento da União Europeia; promovendo o desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentado das várias regiões comunitárias, dado que a política de coesão é hoje indispensável para evitar descontinuidades que prejudiquem o desenvolvimento dos Estados-Membros e, consequentemente, a afirmação da economia europeia na cena internacional;
O apoio ao reforço da vertente externa da União Europeia e à concretização de uma política europeia de defesa e segurança, que compatibilize as diferentes tradições dos Estados-Membros em matéria de defesa;
O reforço das políticas da União que permitam um melhor combate contra o terrorismo e a criminalidade organizada e levem ao estabelecimento de práticas comuns no tocante à livre circulação de pessoas;
A defesa de um debate sobre o futuro da União Europeia que seja aberto, com uma agenda alargada e um calendário flexível.
3 - A cooperação para o desenvolvimento envolverá, em especial, actuações dirigidas:
À racionalização e maior eficácia na programação e execução das acções de cooperação, em estreita ligação com as autoridades dos países beneficiários, bem como com as agências internacionais para o desenvolvimento;
Ao reforço do papel da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento como principal instituição financiadora da cooperação;
À criação dos centros de língua portuguesa e do centro virtual Camões; ao apoio aos centros culturais em vários PALOP.
4 - A valorização do espaço das comunidades portuguesas envolverá actuações dirigidas em especial ao redimensionamento e modernização da rede consular, à formação de pessoal consular e à maior eficácia no apoio às comunidades portuguesas; à dinamização de múltiplos fora e encontros com a participação de elementos destas comunidades, bem como de oportunidades de maior contacto dos jovens dessas comunidades com a realidade portuguesa.
5 - Para além das políticas sectoriais relacionadas com a inserção de Portugal na União Europeia, da política activa de cooperação e da continuação dos projectos de apoio às comunidades portuguesas, o Governo prosseguirá uma intensa actividade em sectores tradicionais da diplomacia portuguesa, designadamente:
Em África, através do relacionamento privilegiado com os PALOP e do reforço do posicionamento de Portugal no continente africano, considerado na sua globalidade, no espírito que presidiu ao lançamento da iniciativa da cimeira África/Europa do Cairo por Portugal;
Na CPLP, prosseguindo a proposta das várias vertentes de cooperação diplomática, promoção da língua portuguesa e da cooperação em vários projectos em áreas técnicas;
No Brasil, reforçando o desenvolvimento do relacionamento estratégico nas suas dimensões política, económica e cultural, enquadrado na realização regular de cimeiras luso-brasileiras;
Na América Latina, no âmbito das cimeiras ibero-americanas e do diálogo privilegiado entre a UE e os países daquela região;
Na Ásia, pelo desenvolvimento das relações com base no legado histórico-cultural e lançando novas pontes para a promoção dos interesses económicos portugueses;
Em Macau, mantendo um relacionamento estreito com a nova administração da Região Administrativa Especial e com a comunidade portuguesa ali radicada.
6 - Paralelamente, a acção diplomática visará também reforçar, através da realização periódica de cimeiras, as relações bilaterais com Espanha e com Marrocos, a que Portugal está ligado por laços especiais resultantes da proximidade geográfica e por um passado histórico, e no âmbito do processo de alargamento prosseguirão os contactos com os países candidatos, com o objectivo de melhor conhecimento mútuo e esclarecimento de posições.
7 - No âmbito da defesa, as principais actuações relacionar-se-ão com:
A definição da política de defesa nacional, envolvendo nomeadamente a avaliação e eventual actualização do conceito estratégico de defesa nacional;
A definição de uma nova arquitectura para as estruturas superiores da defesa nacional, que passa pela nova lei da defesa nacional e pelas novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos;
A adaptação e racionalização do dispositivo territorial; à modernização e reequipamento das Forças Armadas;
A modernização da base tecnológica e da indústria de defesa;
A reestruturação e racionalização dos sistemas de ensino e saúde militares.
Artigo 6.º
Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia
1 - O reforço da qualidade da democracia realizar-se-á promovendo uma nova relação do Estado com os cidadãos, uma justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um país com maior igualdade de oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado.
2 - No âmbito da administração interna:
Prosseguirá a implementação de uma política destinada a garantir níveis elevados de segurança pública, mediante um significativo reforço e modernização das forças e serviços de segurança - envolvendo o aumento dos efectivos, a modernização dos equipamentos e meios técnicos de apoio à acção policial, a modernização operacional, o ajustamento do dispositivo e das formas organizativas e um intenso esforço de formação - que permita concretizar a opção pelo policiamento de proximidade;
Prosseguirá igualmente o apoio à criação de polícias municipais, enquanto veículos fundamentais da territorialização da segurança e de redução da sobrecarga de competências administrativas das forças de segurança;
Concretizar-se-ão em paralelo acções destinadas a reforçar o sistema de protecção civil, bem como o sistema de segurança rodoviária e a prevenção e combate aos fogos florestais;
Prosseguirá igualmente o combate enérgico às redes de imigração ilegal e à exploração da mão-de-obra migrante e irá aumentar a cooperação no domínio de actividade do Ministério da Administração Interna com os países da CPLP e com os novos países de origem dos fluxos migratórios;
Será assumido um papel dinamizador - a nível interno e na UE - em termos de acções e medidas articuladas no controlo das fronteiras marítimas.
3 - No âmbito da administração local, prosseguirá o processo de descentralização administrativa, de acordo com a legislação já aprovada, tomando medidas e promovendo acções para a consolidação e desenvolvimento das capacidades das autarquias locais; será incentivado um novo paradigma organizativo que valorize a polivalência, a responsabilidade partilhada, a participação dos cidadãos e a medição dos resultados alcançados e será tomado um conjunto de medidas de qualificação dos recursos humanos para as autarquias locais.
4 - No âmbito da justiça, prosseguirão as actuações dirigidas:
Ao combate da morosidade processual e à recuperação das pendências acumuladas;
Ao desenvolvimento de infra-estruturas do sistema de justiça, designadamente com a criação de novos tribunais e a remodelação de outros, mas também contemplando a remodelação de vários estabelecimentos prisionais;
À reforma dos sistemas de administração da justiça;
À implementação de uma estratégia de desjudicialização através do estímulo à resolução alternativa de litígios por meios como a arbitragem, a mediação e a conciliação;
À realização das reformas da acção executiva e do contencioso administrativo;
À introdução de um conjunto de medidas que permitam responder às exigências da sociedade civil, incluindo a concretização do plano global de informatização das conservatórias e cartórios notariais.
5 - No âmbito da reforma do Estado e da Administração Pública, prosseguirá uma orientação de reforma integrada dirigida, simultânea e articuladamente, à reforma do sistema político, nomeadamente com a apresentação de uma proposta de lei eleitoral para a Assembleia da República; à reforma da organização da administração do Estado, incluindo uma melhor gestão de recursos humanos e a modernização dos modelos organizacionais dos serviços da Administração Pública; à simplificação de normas e procedimentos administrativos e à expansão da rede das Lojas do Cidadão; à organização de uma administração orientada para a qualidade, e ao apoio à inovação na administração do Estado, centrada nas potencialidades das tecnologias da informação.
6 - No âmbito da política de cultura, serão implementadas medidas dirigidas:
À protecção e valorização do património, como matriz de desenvolvimento e factor de identidade colectiva e também como recurso da actividade cultural contemporânea;
Ao apoio à criação e aos criadores, privilegiando a parceria e a contratação, incentivando a profissionalização de agentes e estruturas e promovendo processos de internacionalização;
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