Lei n.º 11/2015
Lei n.º 11/2015
de 11 de fevereiro
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Prova e Casteição», no município de Mêda, para «Prova e Casteição»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A freguesia denominada «União das Freguesias de Prova e Casteição», no município de Mêda, passa a designar-se «Prova e Casteição».
Aprovada em 19 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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