Lei n.º 11/2015

Tipo Lei
Publicação 2015-02-11
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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Lei n.º 11/2015

de 11 de fevereiro

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Prova e Casteição», no município de Mêda, para «Prova e Casteição»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia denominada «União das Freguesias de Prova e Casteição», no município de Mêda, passa a designar-se «Prova e Casteição».

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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