Lei n.º 11/2016 — Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial

Tipo Lei
Publicação 2016-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial

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de 4 de abril

Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Reposição do pagamento dos complementos de pensão

1 - É reposto o pagamento de todos os complementos de pensão nas empresas do sector público empresarial aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

2 - Qualquer alteração ao regime dos complementos de pensão tem de ser objeto de contratação coletiva.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.

Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 18 de março de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de março de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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