Lei n.º 11/77

Tipo Lei
Publicação 1977-02-12
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 11/77

de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a contrair contratos de empréstimos e outras operações de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a contrair contratos de empréstimos e outras operações de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no montante de 24 milhões de dólares, destinados à construção e remodelação de infra-estruturas rodoviárias.

ARTIGO 2.º

As condições reguladoras das operações financeiras a que se refere o artigo anterior serão fixadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção as condições geralmente praticadas pelo Banco em operações idênticas.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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