Lei n.º 11/93

Tipo Lei
Publicação 1993-04-06
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 11/93

de 6 de Abril

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 30.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 30.º

Competência da Secção em pleno

Compete ao pleno da Secção do Contencioso Tributário conhecer:

a)

Dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção, em primeiro grau de jurisdição, que não sejam da competência do plenário;

b)

...

c)

...

d)

...

Art. 2.º A presente lei não obsta à interposição ou prosseguimento de recurso de acórdão proferido antes da sua entrada em vigor.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 19 de Março de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 22 de Março de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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