Lei n.º 118/97

Tipo Lei
Publicação 1997-11-13
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 118/97

de 13 de Novembro

Autoriza o Governo a criar a Ordem dos Economistas

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de criar uma associação de direito público com a designação de Ordem dos Economistas e aprovar o respectivo estatuto.

Artigo 2.º

1 - A autorização constante do artigo anterior terá os seguintes sentido e extensão:

a)

Fazer depender o uso do título profissional de economista da inscrição na Ordem dos Economistas;

b)

Estabelecer os princípios deontológicos da actividade de economista e estabelecer o respectivo regime disciplinar;

c)

Definir os princípios básicos que condicionam a inscrição na Ordem dos Economistas;

d)

Definir os órgãos nacionais da Ordem dos Economistas e estabelecer as respectivas competências.

2 - As penas disciplinares a prever no regime disciplinar a elaborar são as seguintes:

a)

Advertência;

b)

Censura registada;

c)

Multa;

d)

Suspensão até 6 meses;

e)

Suspensão por mais de 6 meses até 2 anos;

f)

Suspensão por mais de 2 anos até 15 anos.

Artigo 3.º

Fica o Governo também autorizado a legislar com o objectivo de alterar a lista das profissões referida no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no sentido de nessa lista autonomizar, em alínea exclusiva, os profissionais economistas que presentemente estão englobados na alínea «0501 - Economistas e consultores fiscais».

Artigo 4.º

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 2 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 22 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 30 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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