Lei n.º 119/2009

Tipo Lei
Publicação 2009-12-30
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 119/2009

de 30 de Dezembro

Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

[...]

1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.»

Artigo 2.º

Avaliação pela Comissão Permanente de Concertação Social

A entrada em vigor referida no artigo anterior é precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 28 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 29 de Dezembro de 2009.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

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