Lei n.º 12/2013
TEXTO :
Lei n.º 12/2013
de 29 de janeiro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação
Os artigos 5.º-A e 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º-A
[...]
1 - ...
2 - ...
...
...
...
...
3 - As falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da lei.
Artigo 17.º
[...]
...
A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
...
...
...
...»
Aprovada em 14 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 15 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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