Lei n.º 12/75

Tipo Lei
Publicação 1975-09-25
Estado Em vigor
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 12/75

de 25 de Setembro

A Lei n.º 11/75, de 9 de Setembro, pretendeu fundamentalmente, como se salientava no seu preâmbulo, prevenir as actuações que, no campo da informação, "visam atingir a coesão, a disciplina e a dignidade das forças armadas».

Neste momento, no entanto, considera-se possível e conveniente optar por outros mecanismos que, sem se repercutirem gravemente nos órgãos de informação, levem à consecução dos referidos objectivos.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução, no uso da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, decreta e eu promulgo a lei constitucional seguinte:

Artigo 1.º — É revogada a Lei n.º 11/75, de 9 de Setembro.

Art. 2.º A presente lei entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada em Conselho da Revolução.

Promulgada em 25 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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