Lei n.º 12/78

Tipo Lei
Publicação 1978-03-21
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 12/78

de 21 de Março

Revogação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

1 - São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho.

2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.

Aprovada em 26 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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