Lei n.º 12/79

Tipo Lei
Publicação 1979-04-07
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 12/79

de 7 de Abril

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 - O património imobiliário da Fundação é atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área de situação.

2 - O património mobiliário, incluindo dinheiro, créditos e depósitos bancários, é atribuído à Casa Pia de Lisboa.

Aprovada em 15 de Fevereiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 7 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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