Lei n.º 12/84

Tipo Lei
Publicação 1984-06-28
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 12/84

de 28 de Junho

Elevação de Mirandela a cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Mirandela é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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