Lei n.º 12-B/81

Tipo Lei
Publicação 1981-07-27
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 12-B/81

de 27 de Julho

(Concede autorização legislativa ao Governo)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre associação de municípios.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a sua entrada em vigor.

Aprovada em 25 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 27 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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