Lei n.º 12-H/81

Tipo Lei
Publicação 1981-07-27
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 12-H/81

de 27 de Julho

(Concede ao Governo autorização para legislar sobro o regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre o regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida nesta lei cessa decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.º

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 26 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 21 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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