Lei n.º 124/97

Tipo Lei
Publicação 1997-11-27
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 124/97

de 27 de Novembro

Alteração à Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro

(Lei Quadro da Criação de Municípios)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Fica revogado o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro.

Aprovada em 9 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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