Lei n.º 129/97

Tipo Lei
Publicação 1997-12-23
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 129/97

de 23 de Dezembro

Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação da associação profissional dos enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alíneas d), 165.º, n.º 1, alínea b) e c), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de uma associação pública denominada Ordem dos Enfermeiros e da aprovação dos estatutos da mesma.

2 - A autorização constante do número anterior terá os seguintes sentido e extensão:

a)

A especificação dos vários tipos de membros da Ordem e os procedimentos visando a inscrição e titulação dos mesmos;

b)

A definição de uma estrutura orgânica da Ordem de âmbito nacional e regional;

c)

A definição das regras deontológicas a que o exercício da enfermagem está sujeito, independentemente do sector, público, privado, cooperativo e social, onde o mesmo se desenvolva;

d)

A criação de um estatuto disciplinar dos enfermeiros, sem prejuízo das normas disciplinares aplicáveis no contexto laboral em que aqueles desenvolvem a sua actividade.

3 - A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.

Aprovada em 6 de Novembro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 28 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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