Lei n.º 135/2015

Tipo Lei
Publicação 2015-09-07
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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Lei n.º 135/2015

de 7 de setembro

Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

O artigo 10.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social), alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, e 75-A/2014, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

Interdisciplinar para a natalidade;

d)

[Anterior alínea c).]

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 25 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 27 de agosto de 2015.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

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